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Publicado 6/9/2023 | Editado 6/9/2023

 

A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que a Reitoria publicou um novo documento que versa sobre a carreira técnico-administrativa. O Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) 053/Reitoria/2023, emitido em 7 de junho de 2023atualiza e estabelece as normas internas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para a progressão funcional, nos termos da Lei nº 6.701/2014. Com isso, fica revogado o Aeda 023/Reitoria/2023.

 

Dessa forma:

 

  • Os servidores com progressão prevista para ocorrer em 2023 (biênio 2021/2022) e 2024 (biênio 2022/2023)estão dispensados da realização da Avaliação Especial de Desempenho e da apresentação de cursos de capacitação para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj;

  • Os servidores com progressão prevista para ocorrer em 2025 (biênio 2023/2024) também estão dispensados da realização da Avaliação Especial de Desempenho e da apresentação de cursos de capacitação para fins atendimento ao Programa Capacit-Uerj, mas referente apenas ao ano de 2023, devendo atender a ambos os critérios em 2024.

 

Com a atualização desses critérios, a SGP começou a implementar as progressões do ano corrente daqueles que cumpriram o período de 24 meses entre janeiro e junho, único requisito necessário. Os servidores passaram a perceber as modificações de vencimento, a partir da folha 7/2023 (paga em agosto), com a retroatividade devida. Já os que completaram o tempo em julho receberam na folha 8/2023, creditada nesta terça-feira (5/9).

 

A partir das progressões previstas para o ano de 2026 (biênio 2024/2025), aplicam-se, em sua totalidade, as regras determinadas pelo Aeda 053/Reitoria/2023. Assim, todos os servidores que possuem a possibilidade de progredir na carreira deverão realizar a Avaliação Especial de Desempenho e a capacitação necessária, já em 2024. Oportunamente, serão irformadas as rotinas administrativas para viabilizá-las, incluindo a comprovação das disciplinas e/ou dos cursos concluídos.

 

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Por fim, reafirmamos que as progressões referentes ao ano de 2022, em especial as de dezembro, já haviam sido implementadas em sistema, tendo sido identificadas pelos servidores na folha 1/2023, paga em fevereiro deste ano.

 

 

 

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2023.

 

 

Cláudia Rebello de Mello

Superintendente de Gestão de Pessoas