O que é
É definida na Lei nº 6701/2014 como a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior. Sua regulamentação encontra-se no AEDA 53/REITORIA/2014.
Legislação
Quem pode requerer
Servidores do quadro técnico-administrativo
Como requerer
A progressão até o momento é um processo para o qual não existe requerimento por parte do servidor, sendo implantada quando do cumprimento dos requisitos. Casa exista necessidade de solicitação de revisão da Progressão, o servidor deverá solicitar junto à Coordenadoria de Atendimento da SGP (Coaten)
Formulário para solicitar
Revisão da Progressão*
Informações adicionais
- A progressão até o momento é um processo para o qual não existe requerimento por parte do servidor, sendo implantada quando do cumprimento dos requisitos
- O desenvolvimento na carreira por progressão será realizado através de sistema permanente de avaliação profissional, que considerará o desempenho profissional e o aperfeiçoamento profissional e acadêmico do servidor para arbitramento do seu mérito.
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A progressão funcional atenderá aos seguintes requisitos: - Interstício de 24 (vinte e quatro) meses; [OBS: a contagem de tempo para o interstício de 24 meses pode sofrer suspensão em caso de afastamentos e licenças que impliquem em desconto do dia de trabalho ou retirada de folha de pagamento)].
- Avaliação periódica de desempenho satisfatória;
- Aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanentes, através do programa CAPACIT-UERJ (link programa CAPACIT);
- *Caso exista necessidade de solicitação de revisão da Progressão, o servidor deverá solicitar junto à Coordenadoria de Atendimento da SGP (Coaten), através de formulário próprio necessário preencher, sem rasuras, digitalizar toda a documentação expressa no texto acima e encaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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