O que é

É definida na Lei nº 6701/2014 como a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior. Sua regulamentação encontra-se no AEDA 53/REITORIA/2014.

 

Legislação

Lei nº 6701/2014

AEDA nº 53/REITORIA/2014

 

Quem pode requerer

Servidores do quadro técnico-administrativo

 

Como requerer

A progressão até o momento é um processo para o qual não existe requerimento por parte do servidor, sendo implantada quando do cumprimento dos requisitos. Casa exista necessidade de solicitação de revisão da Progressão, o servidor deverá solicitar junto à Coordenadoria de Atendimento da SGP (Coaten)

 

Formulário para solicitar

Revisão da Progressão*

 

Informações adicionais

  • A progressão até o momento é um processo para o qual não existe requerimento por parte do servidor, sendo implantada quando do cumprimento dos requisitos
  • O desenvolvimento na carreira por progressão será realizado através de sistema permanente de avaliação profissional, que considerará o desempenho profissional e o aperfeiçoamento profissional e acadêmico do servidor para arbitramento do seu mérito.
  • A progressão funcional atenderá aos seguintes requisitos: - Interstício de 24 (vinte e quatro) meses; [OBS: a contagem de tempo para o interstício de 24 meses pode sofrer suspensão em caso de afastamentos e licenças que impliquem em desconto do dia de trabalho ou retirada de folha de pagamento)].