ATENÇÃO:
Avaliação Especial de Desempenho ano 2024: Prorrogação de Prazo até 31/5/25
O que é
É definida na Lei nº 6701/2014 como a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior. Sua regulamentação encontra-se no AEDA nº 53/REITORIA/2023.
Critérios para a Progressão
I - Interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses;
II - Avaliação periódica de desempenho satisfatória;
III - Capacitação - Programa Capacit
Legislação
Quem pode requerer
Servidores do quadro técnico-administrativo.
Como requerer
Até o momento, não há formulário específico para requerer a progressão. Ela será implementada quando o servidor cumprir os requisitos para sua realização.
Caso exista a necessidade de solicitação de revisão da progressão, o servidor deverá solicitar junto à Coordenadoria de Atendimento da SGP (Coaten).
Formulário para solicitar revisão
Revisão da Progressão¹
Informações adicionais
• A progressão até o momento é um processo para o qual não existe requerimento por parte do servidor, sendo implantada quando do cumprimento dos requisitos
• O desenvolvimento na carreira por progressão será realizado através de sSistema de Progressão Funcional permanente de avaliação profissional, que considerará o desempenho profissional, e o aperfeiçoamento profissional e acadêmico do servidor e o interstício de dois anos² para arbitramento do seu mérito.
¹ Caso exista necessidade de solicitação de revisão da Progressão, o servidor deverá solicitar junto à Coordenadoria de Atendimento da SGP (Coaten), através de formulário próprio necessário preencher, sem rasuras, digitalizar toda a documentação expressa no texto acima e encaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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² A contagem de tempo para o interstício de 24 meses pode sofrer suspensão em caso de afastamentos e licenças que impliquem em desconto do dia de trabalho ou retirada de folha de pagamento