Atualizado em 24/1/2025

 

O que é

A Avaliação Especial de Desempenho é o requisito por meio do qual a Uerj avalia seus servidores técnico-administrativos, como um dos critérios para a progressão funcional, conforme previsto na Lei 6.701/2014, no AEDA/053/REITORIA/2023 e na Ordem de Serviço SGP 01/2024 de 07 de novembro de 2024, revogada pela Ordem de Serviço SGP 01/2025 de 24 de janeiro de 2025.

 

Legislação

AEDA/053/REITORIA/2023

Ordem de Serviço SGP 001/2024 (Revogada pela Ordem de Serviço SGP 001/2025)

Ordem de Serviço SGP 001/2025

 

 

Formulários

REQUERIMENTO DE REVISÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Quando será feita

A Avaliação Especial de Desempenho será realizada anualmente por todos os servidores técnico-administrativos do quadro funcional da Universidade que ainda não atingiram o último padrão de vencimentos da carreira. Serão considerados aptos aqueles que obtiverem pelo menos uma avaliação com nota 7,0 (sete) ou superior, referente ao período aquisitivo do direito à progressão.


Avaliação e revisão da avaliação

Os servidores deverão ser avaliados de acordo com as seguintes competências:

I – Atendimento ao Cliente: demonstra empenho em atender às necessidades do cliente (interno e/ou externo) e em surpreendê-lo positivamente na sua interação, propondo soluções de acordo com as diretrizes da instituição;
II – Comunicação e Relacionamento Interpessoal: eEstabelece relações de cooperação com a equipe e com outras áreas, buscando clareza e objetividade na comunicação.
III – Domínio do Trabalho: aAssume a responsabilidade das atividades, utilizando de forma eficiente recursos e cumprindo prazos, horários e orientações estipuladas previamente com o gestor;
IV – Flexibilidade: aAdapta-se às mudanças e tem atitude positiva para realizar as atividades e atingir os resultados, sabendo lidar com pressão e frustração nas situações em que suas ideias não prevalecem na esfera profissional e com as diferentes demandas que surgem. Apresenta ideias e formas diferentes de realização das atividades com inovação e criatividade;
V – Orientação para o Resultado: cCumpre metas e atividades estabelecidas de forma persistente, considerando o planejamento e os prazos definidos, buscando as informações necessárias com comprometimento para alcançar os objetivos traçados.

A pontuação atribuída a cada competência deverá obedecer a uma escala de 1 (um) a 5 (cinco), na qual quanto mais próximo do número 1 (um) a nota for atribuída, menos o avaliado desenvolve a competência e quanto mais próximo do número 5 (cinco) a nota for atribuída, melhor o avaliado desenvolve a competência. Todas as pontuações atribuídas a cada uma das competências deverão ser justificadas pelo avaliador em campo próprio do formulário.

Nos casos de inaptidão, o direito ao contraditório e à ampla defesa do servidor avaliado serão garantidos por meio de recurso que deverá ser interposto à Superintendência de Gestão de Pessoas. Os recursos serão encaminhados à Comissão de Progressão, que decidirá por acolher, ou não, a solicitação.

Todos os recursos referentes à avaliação deverão ser encaminhados em formulário específico conforme disponibilizado nesta página. 

 

Como será feito

O envio da avaliação ocorrerá por meio do Sistema de Progressão Funcional (SPF), sendo competência do avaliador selecionar seus avaliados e do Diretor chancelar as avaliações garantindo que o avaliador é adequado para efetuar o procedimento.

Tendo em vista situações excepcionais que possam ocorrer, o sistema SPF disponibiliza duas opções de chancela especial:

Chancela por Nível Hierárquico:

A chancela por nível hierárquico deve ser registrada no sistema apenas nos casos em que o Diretor do Departamento subordinado seja também o avaliador. Uma vez que o avaliador não pode chancelar uma avaliação realizada por si mesmo, compete ao superior hierárquico registrar a chancela.

Chancela por Substituição:

A chancela por substituição deve ser registrada nos casos em que o Diretor do Departamento se encontre afastado de suas atividades por período que comprometa o cumprimento dos prazos de entrega da avaliação. A indicação do substituto deve ser requerida via processo à SGP, que registrará a substituição no sistema SPF.


Dúvidas sobre avaliação de desempenho: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.