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O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?

Considera-se acidente em serviço todo aquele que se verifique pelo exercício das atribuições do cargo, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determine a morte, a perda total ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade física ou mental para o trabalho. Equipara-se ao acidente em serviço o ocorrido no deslocamento entre a residência e o local de trabalho, bem como o dano resultante da agressão não provocada, sofrida pelo funcionário no desempenho do cargo ou em razão dele.

 

 

COMO REGISTRAR?

Após o atendimento médico (em Unidade de Pronto Atendimento, Urgência ou Emergência), o trabalhador deverá dirigir-se à recepção do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (Depssaude), munido de documentação emitida pela unidade que realizou o primeiro atendimento (Boletim de Atendimento Médico, Laudo Médico ou Atestado Médico), informando a ocorrência.

 

Ele será atendido na mesma data pelo médico do trabalho, não sendo necessário o agendamento para esses casos. O médico do trabalho realizará a consulta ocupacional e preencherá a ficha Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) específica.

 

A caracterização de acidente de trabalho para fins administrativos é realizada tecnicamente pela perícia médica da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SPMSO), para a garantia dos direitos funcionais.

 

 

REGULAMENTAÇÃO

Art.115 do Decreto 2479/79

 

ORIENTAÇÕES

Visando à garantia de direitos funcionais, o servidor que for licenciado em consequência de acidente de trabalho deverá requerer a caracterização do mesmo à SPMSO, por meio de solicitação de abertura de processo na SGP, por e-mail enviado à Coordenadoria de Atendimento (Coaten): O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

 

Para instruções detalhadas sobre a solicitação de abertura de processo, acesse Instruções para Caracterização de Acidentes de Trabalho na SPMSO.

 

 

Instruções para Caracterização de Acidentes de Trabalho na SPMSO