O que é

Benefício previdenciário, para o(a) servidor(a) vinculado(a) ao Regime de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – RPPS, que completar os requisitos mínimos para aposentar-se voluntariamente pela média, nos termos da legislação vigente, conforme consta abaixo.

 

Legislação

Constituição Federal de 1988

Emenda Constitucional nº 90 de 2021

Lei Complementar nº 195 de 2021

 

Quem pode requerer

Servidor ocupante de cargo efetivo vinculado ao RPPS.

 

Como requerer

 A aposentadoria voluntária pela média deverá ser requerida por meio de formulário (disponível no link abaixo) e autuado na Coordenadoria de Atendimento (Coaten), acompanhado das seguintes documentações:

  • Documento de identificação do(a) requerente (RG, CNH, passaporte ou carteira de conselho de classe);
  • Cadastro de pessoa física - CPF;
  • Declaração de acumulação de cargos (incluida no link abaixo);
  • Simulação de Tempo.

 

Formulário para solicitar

Requerimento e Declaração para Aposentadoria Voluntária Pela Média

 

Informações adicionais

 

 

Fundamentação pela Média das Remunerações e Reajuste pelo RGPS (sem paridade)

 

Confira as regras clicando nos links abaixo.

 

Direito Adquirido:

Para todos os Cargos:

Ingresso no Serviço Público até 15/12/1998

> Art. 2º E.C. 41/2003 C/C E.C. 90/2021 

Ingresso no Serviço Público até 31/12/2021

> Art. 40 §1º, III, a da C.F. de 1988 C/C E.C. 90/2021 

> Art. 40 §1º, III, b da C.F. de 1988 C/C E.C. 90/2021 

 

Exclusivo para Docentes de Ensino Infantil/ Fundamental/ Médio:

Ingresso no Serviço Público até 31/12/2021

> Art. 40º §1º, III, a da C.F. de 1988 e E.C. 90/2021 

 

Exclusivo para Docentes

Ingresso no Serviço Público até 15/12/1998

> Art. 2º §4º da E.C. 41/2003 C/C E.C. 90/2021 

  

 

Regras de Transição:

 

Ingresso no Serviço Público até 31/12/2021

Para Todos os Cargos:

> Art. 3º, C/C §6º, II e §8º, II, da EC 90/2021 

> Art. 4º, C/C §2º, II e §4º, II, da EC 90/2021 

 

Exclusivo para Docentes de Ensino Infantil/ Fundamental/ Médio:

> Art. 3º, C/C §4º, §6º, II e §8º, II, da EC 90/2021

Art. 4º, C/C §1º, §2º, II e §4º, II, da EC 90/2021

   

Regra Permanente:

Ingresso no Serviço Público a partir de 01/01/2022

Para Todos os Cargos:

> Art. 2º da LC 195/2021

 

Exclusivo para Docentes de Ensino Infantil/ Fundamental/ Médio:

> Art. 6º da LC 195/2021