O que é
O servidor que permanecer de licença médica para tratamento de saúde poderá passar por junta médica da Superintendência de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional (SPMSO) do Estado do Rio de Janeiro, que poderá concluir pela aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas, em períodos não superior a 5 (cinco) anos, para verificar a continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.
Legislação
Artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 195/2021.
Quem pode requerer
Autuado pela Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional.
Como requerer
- A Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional / SPMSO encaminhará à SGP ofício comunicando emissão de Laudo Médico com a constatação da incapacidade do servidor, através de processo SEI.
- A SGP promove a instrução do processo para fins de publicação da aposentadoria do servidor, comunicando posteriormente, à respectiva Unidade de lotação, a data de aposentadoria e da publicação em Diário Oficial, por processo SEI de Comunicação Interna (CI).
Formulário para solicitar
Não se aplica.
Informações adicionais
- A concessão da aposentadoria por incapacidade é uma determinação exclusiva da SPMSO, e a SGP não possui qualquer ingerência sobre este processo.
- Após a concessão da aposentadoria é possível solicitar a Declaração de Inatividade.