O QUE É

É a mudança do servidor de sua Unidade de origem para outro componente organizacional, no âmbito da Uerj.

 

REGULAMENTAÇÃO

 

REQUERIMENTO

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE MOBILIDADE FUNCIONAL

 

DEFINIÇÃO:

A mobilidade funcional é o processo administrativo pelo qual o servidor tem a sua lotação e/ou localização alteradas. Os tipos de mobilidade são:

I. Interna – é a mobilidade do servidor dentro do próprio componente organizacional (mesma lotação e alteração apenas da localização);

II. Externa – é a movimentação do servidor entre unidades da Uerj (alteração de lotação e localização).

 

ORIENTAÇÕES:

- As solicitações de mobilidade funcional deverão ser encaminhadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEi) ao Serviço de Mobilidade - SEMOB/DESENP/SGP, que irá deliberar sobre cada caso em particular. 

- Solicitamos que em todo processo de mobilidade seja informado e-mail e telefone do servidor para facilitar o contato com o mesmo.

- Os casos de mobilidade funcional com necessidade de apoio e acompanhamento técnico psicossocial serão encaminhados ao Serviço de Apoio, Acompanhamento e Qualidade de Vida no Trabalho - SAAQ/DESENP/SGP. 

- Situações que envolvam a relação saúde e trabalho serão encaminhadas ao DES-SAUDE/SGP.

- As solicitações de mobilidade interna serão encaminhadas ao SEMOB/DESENP pela Direção do componente organizacional onde o servidor está lotado, informando a nova localização e a data de início das atividades no novo setor, não havendo necessidade de autorização da Superintendência de Gestão de Pessoas.

- As mobilidades externas podem ser iniciadas a partir das seguintes situações: 

I.  Iniciativa do servidor – O servidor deverá relatar no Formulário de Solicitação de Mobilidade Funcional, disponível acima, o motivo da sua solicitação e dar entrada na Coordenadoria de Atendimento – COATEN/SGP, através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , que iniciará o processo no SEi, anexando o formulário de solicitação e o encaminhará ao SEMOB/DESENP/SGP.

       II. Iniciativa da Direção do componente organizacional atual, colocando o servidor à disposição para mobilidade – A Direção do componente organizacional deverá encaminhar a solicitação ao SEMOB/DESENP/SGP informando os motivos pelos quais o servidor está em processo de mobilidade. Neste caso, o servidor em processo de mobilidade deverá permanecer na unidade até a conclusão dos trâmites de mobilidade.

 

Casos excepcionais serão deliberados pela Superintendência de Gestão de Pessoas.

 

III. Solicitação da Direção de outro componente organizacional, com manifestação de interesse na mobilidade de um servidor – A Direção do componente organizacional interessado na mobilidade de um servidor, deverá solicitar a anuência da unidade atual do servidor e, após, enviar solicitação ao SEMOB/DESENP/SGP informando os motivos da solicitação, o setor onde deseja que o servidor atue e quais as atividades serão desempenhadas.

           IV. Interesse da Administração a partir da decisão da Superintendência de Gestão de Pessoas ou da Reitoria – A Superintendência de Gestão de Pessoas e a Reitoria podem determinar a mobilidade externa de um servidor, observando o princípio da eficiência da Administração Públicasem a necessidade de anuência dos componentes organizacionais.

A determinação deverá ser feita para o SEMOB/DESENP/SGP com as informações da data do início das atividades e a lotação e localização do componente organizacional de destino. O SEMOB/DESENP/SGP informará aos componentes organizacionais de origem e de destino acerca da mobilidade.

V. Determinação do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho – DES-SAUDE/SGP, mediante parecer técnico – O DES-SAUDE/SGP deverá emitir laudo técnico acerca da situação do servidor, informando as restrições funcionais e a necessidade da mobilidade funcional ao SEMOB/DESENP/SGP, SAAQ/DESENP/SGP e unidade de origem do servidor. 

VI. Readaptação Funcional com indicação de alteração de lotação ou localização, mediante parecer técnico da Comissão Interdisciplinar de Readaptação Funcional – CIRF/DES-SAUDE/SGP, conforme o AEDA 018/Reitoria/2007  A CIRF/DES-SAUDE/SGP deverá emitir laudo técnico acerca da situação do servidor, informando ao SEMOB/DESENP/SGP e ao SAAQ/DESENP/SGP as restrições funcionais, o prazo para reavaliação da readaptação e a necessidade da mobilidade funcional. 

 

OBSERVAÇÕES:

- Para que o processo de mobilidade siga para a fase de autorização são necessários os seguintes documentos:

          • As anuências das direções dos componentes organizacionais de origem e de destino nos casos do Inciso I, II e III;

          • A ciência da direção da unidade de origem nos casos do Inciso IV, V e VI.

          • As informações sobre a data de início das atividades e a indicação da lotação e localização do novo componente organizacional. Caso não seja informada a data de início pelas unidades, a data de eficácia da mobilidade será a data informada na ciência de mobilidade enviada pelo SEMOB/DESENP/SGP ao fim do processo.

          • Os pareceres técnicos do SEMOB/DESENP/SGP e do SAAQ/DESENP/SGP e do DES-SAUDE/SGP, quando necessários, indicando a mobilidade.

- É vedado o processo de mobilidade funcional externa durante o estágio probatório, de acordo com o AEDA nº 009/REITORIA/2017 e o AEDA nº 037/REITORIA/2019, conforme art.14, alínea b, salvo excepcionalidades que serão avaliadas pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.

- A mobilidade externa somente é considerada válida após autorização da Superintendência de Gestão de Pessoas.

- Os servidores em mobilidade funcional que fazem jus ao adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade deverão passar por avaliação do DES-SAUDE/SGP para manutenção ou extinção do(s) adicional(is) de acordo com o novo componente organizacional de destino. 

- É vedado o desvio de função, conforme o artigo 286, item XVII, do Decreto 2479/79.

- As alterações no sistema SGRH somente são realizadas entre os dias 10 e 25 do mês vigente, a fim de não prejudicar o lançamento de frequência pelos componentes organizacionais.

- Mobilidades de servidores não geram vacância ou vaga para as unidades de origem. Exceto quando há anuência entre os componentes organizacionais para realização de permuta (de vaga, servidor ou vacância).

 

Para mais detalhes sobre regras e procedimentos referentes à mobilidade funcional, consulte o AEDA 033/2021, disponibilizado nesta página.