O QUE É
É o desligamento de servidor ou extraquadro, respectivamente ocupante de cargo efetivo ou comissionado, do quadro de servidores da Uerj.
REGULAMENTAÇÃO
REQUERIMENTO
COMO REQUERER
1. O servidor ocupante de cargo efetivo deverá preencher o Formulário de Exoneração, anexando cópia da identidade e do CPF autenticadas em cartório, e encaminhá-lo para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. da Coordenadoria de Atendimento (Coaten), informando a data de eficácia do desligamento, a partir da qual não precisará mais comparecer à Unidade.
2. Caso haja férias ou outro afastamento agendado para o servidor posteriormente à data do pedido de exoneração, o Departamento de Gestão e Acompanhamento Funcional (Degaf) providenciará o cancelamento.
3. A SGP encaminhará o processo de exoneração do servidor ocupante de cargo efetivo à Direção de sua Unidade de lotação para ciência do requerido e informação imediata sobre a sua frequência. Caberá à Unidade a responsabilidade de informar, com a maior urgência possível, a última frequência do servidor, a fim de agilizar o processo.
4. O processo de exoneração do servidor estatutário é concluído com o encerramento de folha, em que são apurados os valores a serem debitados ou creditados.
OBSERVAÇÕES
• Os processos serão realizados exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
• O desligamento do servidor dar-se-á na data requerida de exoneração desta Universidade;
• Caso o servidor a ser exonerado tenha usufruído afastamento pelo PROCAD ou PROCASE, com vencimentos, e não tenha cumprido com o disposto e acordado no Termo de Compromisso assinado pelo proprio, deverá, no momento da exoneração, restituir à Universidade os valores recebidos indevidamente;
• No caso de servidor celetista, além do encerramento de folha, é providenciada pela SGP a Rescisão Contratual. Nesse caso, o servidor deverá entregar a Carteira de Trabalho à Coordenadoria de Atendimento (Coaten);
• A exoneração do servidor extraquadro, ocupante de cargo comissionado, deve ser solicitada pela Unidade, a pedido ou não do funcionário, encaminhada à SGP pelo SEI.
• O servidor extraquadro será desligado, por meio da publicação em Diário Oficial da Portaria de Exoneração do cargo comissionado que ocupava. Após, será providenciada pela SGP a abertura do processo de encerramento de folha, para apuração dos valores devidos ou a receber.