O QUE É
Em caso de candidatura para concorrer a cargo eletivo, o agente público (contratados e servidores celetistas, estautarios e extraquadros) deverá se afastar de suas atividades no prazo de 3 (três) meses antes da data prevista para a votação (desincompatibilização), sob pena de inelegibilidade. Caso seja servidor e esteja em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, deverá ser exonerado/dispensado do referido cargo/função.
LEGISLAÇÃO
- Lei 9.504/97 c/c Lei complementar nº 64/90
- Decreto 2.479/79, art. 74, IV c/c art. 79, XX
- Resolução SEPLAG nº 1.436/2016
QUEM PODE REQUERER
Servidores celestistas e estatutários
COMO REQUERER
O afastamento deverá ser requerido por meio de formulário padrão (disponível no link abaixo) e autuado na Coordenadoria de Atendimento (Coaten), acompanhado dos seguintes documentos:
1) cópia da carteira de identidade e CPF;
2) cópia de comprovante de residência;
3) cópia da certidão de regularidade eleitoral obtida no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (http://www.tse.jus.br);
4) certidão expedida pela Justiça Eleitoral comprovando o registro da candidatura do servidor, que pode ser obtida no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (http://www.tse.jus.br);
5) cópia do acompanhamento processual atualizado, extraído do sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (http://www.tse.jus.br), relativo ao registro da candidatura; (somente no caso de não apresentação do item 4)
6) declaração do partido comprovando a filiação e a candidatura;
7) cópia da ata de convenção do partido ou coligação que homologou a candidatura;
8) declaração de frequência referente ao exercício do ano corrente, de janeiro até a data do pedido de afastamento, fornecida pela Unidade de lotação, e;
9) declaração de responsabilidade conforme Resolução SEPLAG nº 1.436/2016 – Anexo I.
10) declaração de responsabilização de entrega da certidão de registro da candidatura – Anexo II. (somente no caso de não apresentação do item 4)
FORMULÁRIO PARA SOLICITAR
AFASTAMENTO PARA PLEITO ELEITORAL
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- Para autuar este tipo processual, é necessário preencher o formulário, sem rasuras, digitalizar toda a documentação expressa no texto acima e encaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
- O servidor deverá formalizar o pedido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do afastamento.
- O afastamento para concorrer a cargo eletivo será considerado como de efetivo exercício para todos os fins.
- No caso de desistência durante o pleito eleitoral, o servidor deverá apresentar, no processo administrativo de afastamento, imediatamente após o retorno para o exercício do cargo, os motivos que o levaram a abdicar de concorrer às eleições.
- Indeferido o registro da candidatura pela Justiça Eleitoral, o servidor deverá retornar ao exercício do cargo no dia útil seguinte ao da publicação da decisão, sob pena de incorrer em faltas e abandono de cargo.
- Caso não apresentada certidão de registro da candidatura, o afastamento será considerado irregular e o servidor incorrerá em faltas e abandono de cargo, devendo, ainda, ressarcir a Fazenda estadual pelas remunerações recebidas durante aquele período, na forma da legislação em vigor, ressalvadas as hipóteses de indeferimento do registro e de desistência.
- Para os servidores celetistas e estatutários, os direitos trabalhistas serão resguardados durante o período de afastamento. Isso inclui a manutenção de benefícios e a contagem de tempo de serviço. No caso de trabalhadores extraquadros e contratatos por prazo determinado, a desincompatibilização implica em término do vínculo, por falta de amparo legal para o afastamento.