O QUE É

Em caso de candidatura para concorrer a cargo eletivo, o agente público (contratados e servidores celetistas, estautarios e extraquadros) deverá se afastar de suas atividades no prazo de 3 (três) meses antes da data prevista para a votação (desincompatibilização), sob pena de inelegibilidade. Caso seja servidor e esteja em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, deverá ser exonerado/dispensado do referido cargo/função.

 

LEGISLAÇÃO

 

QUEM PODE REQUERER

Servidores celestistas e estatutários

 

COMO REQUERER

O afastamento deverá ser requerido por meio de formulário padrão (disponível no link abaixo) e autuado na Coordenadoria de Atendimento (Coaten), acompanhado dos seguintes documentos:

1) cópia da carteira de identidade e CPF;

2) cópia de comprovante de residência;

3) cópia da certidão de regularidade eleitoral obtida no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (http://www.tse.jus.br);

4) certidão expedida pela Justiça Eleitoral comprovando o registro da candidatura do servidor, que pode ser obtida no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (http://www.tse.jus.br);

5) cópia do acompanhamento processual atualizado, extraído do sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (http://www.tse.jus.br), relativo ao registro da candidatura; (somente no caso de não apresentação do item 4)

6) declaração do partido comprovando a filiação e a candidatura;

7) cópia da ata de convenção do partido ou coligação que homologou a candidatura;

8) declaração de frequência referente ao exercício do ano corrente, de janeiro até a data do pedido de afastamento, fornecida pela Unidade de lotação, e;

9) declaração de responsabilidade conforme Resolução SEPLAG nº 1.436/2016 – Anexo I.

10) declaração de responsabilização de entrega da certidão de registro da candidatura – Anexo II. (somente no caso de não apresentação do item 4)

 

FORMULÁRIO PARA SOLICITAR

AFASTAMENTO PARA PLEITO ELEITORAL

INFORMAÇÕES ADICIONAIS