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Publicado em 14 de abril de 2025

 

A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) vem informar a entrada em vigor do Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) 023/Reitoria/2025, de 11 de abril de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

 

O referido ato executivo altera o Aeda 053/Reitoria/2023, que dispõe sobre as normas internas da Universidade para a progressão funcional dos servidores técnico-administrativos, nos termos da lei n° 6701, de 11 de março de 2014.

 

De maneira objetiva, o Aeda 023/Reitoria/2025 dispensa, para fins de progressão na carreira, a obrigatoriedade de realização de capacitação para fins de atendimento ao Programa Capacit- Uerj no ano de 2024. Além disso, estabelece uma compensação para aqueles que tiverem realizado curso válido para o referido ano.

 

Saiba mais sobre o Programa Capacit-Uerj

 

Abaixo, segue tabela com o objetivo de melhor esclarecer:

 

Ano da progressão

Biênio de

referência

Curso de

capacitação

Avaliação Especial

de Desempenho

Observações

2025

2023/2024

Dispensado em ambos os anos.

Dispensado em 2023.

É necessário ser avaliado pelo ano de 2024, que, excepcionalmente, está sendo realizada em 2025.

Curso válido para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj, realizado em 2024, poderá ser aproveitado no biênio seguinte (2025/2026).

2026

2024/2025

Dispensado em 2024.

É necessário apresentar curso válido e concluído no ano de 2025.

É necessário ser avaliado pelo ano de 2024, que, excepcionalmente, está sendo realizada em 2025 e outra para o ano de 2025, que será realizada no segundo semestre

do ano corrente.

Curso válido para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj, realizado em 2024, poderá ser aproveitado em 2025, isto é, dentro do próprio biênio.

2027 em diante

2025/2026 e

biênios seguintes

É necessário apresentar curso válido e concluído em ambos os anos.

É necessário ser avaliado normalmente em ambos os anos, com avaliações sendo conduzidas no segundo semestre do

respectivo ano.

Curso válido para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj, realizado em 2024, poderá ser aproveitado no biênio 2025/2026, isto é, dentro do próprio biênio. Para os demais biênios, aplicam-se as regras do ato executivo em sua totalidade.

 

Leia mais sobre progressão na carreira técnico-administrativa

 

Os procedimentos referentes à progressão funcional, ou seja, a realização da Avaliação Especial de Desempenho e a apresentação de cursos para fins de atendimento ao Programa Capacit- Uerj, serão conduzidos exclusivamente pelo Sistema de Progressão Funcional (SPF).

 

Ressaltamos que o módulo próprio de capacitação para envio dos comprovantes de conclusão de cursos para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj está em desenvolvimento e oportunamente serão divulgadas novas informações.

 

Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas à Coordenadoria de Atendimento (Coaten) da SGP por meio do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou presencialmente na Rua São Francisco Xavier, 524, Bloco F – Pavilhão João Lyra Filho , Térreo, Sala T-117, Campus Maracanã.