Publicado em 14 de abril de 2025
A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) vem informar a entrada em vigor do Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) 023/Reitoria/2025, de 11 de abril de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
O referido ato executivo altera o Aeda 053/Reitoria/2023, que dispõe sobre as normas internas da Universidade para a progressão funcional dos servidores técnico-administrativos, nos termos da lei n° 6701, de 11 de março de 2014.
De maneira objetiva, o Aeda 023/Reitoria/2025 dispensa, para fins de progressão na carreira, a obrigatoriedade de realização de capacitação para fins de atendimento ao Programa Capacit- Uerj no ano de 2024. Além disso, estabelece uma compensação para aqueles que tiverem realizado curso válido para o referido ano.
Saiba mais sobre o Programa Capacit-Uerj
Abaixo, segue tabela com o objetivo de melhor esclarecer:
Ano da progressão |
Biênio de referência |
Curso de capacitação |
Avaliação Especial de Desempenho |
Observações |
2025 |
2023/2024 |
Dispensado em ambos os anos. |
Dispensado em 2023. É necessário ser avaliado pelo ano de 2024, que, excepcionalmente, está sendo realizada em 2025. |
Curso válido para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj, realizado em 2024, poderá ser aproveitado no biênio seguinte (2025/2026). |
2026 |
2024/2025 |
Dispensado em 2024. É necessário apresentar curso válido e concluído no ano de 2025. |
É necessário ser avaliado pelo ano de 2024, que, excepcionalmente, está sendo realizada em 2025 e outra para o ano de 2025, que será realizada no segundo semestre do ano corrente. |
Curso válido para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj, realizado em 2024, poderá ser aproveitado em 2025, isto é, dentro do próprio biênio. |
2027 em diante |
2025/2026 e biênios seguintes |
É necessário apresentar curso válido e concluído em ambos os anos. |
É necessário ser avaliado normalmente em ambos os anos, com avaliações sendo conduzidas no segundo semestre do respectivo ano. |
Curso válido para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj, realizado em 2024, poderá ser aproveitado no biênio 2025/2026, isto é, dentro do próprio biênio. Para os demais biênios, aplicam-se as regras do ato executivo em sua totalidade. |
Leia mais sobre progressão na carreira técnico-administrativa
Os procedimentos referentes à progressão funcional, ou seja, a realização da Avaliação Especial de Desempenho e a apresentação de cursos para fins de atendimento ao Programa Capacit- Uerj, serão conduzidos exclusivamente pelo Sistema de Progressão Funcional (SPF).
Ressaltamos que o módulo próprio de capacitação para envio dos comprovantes de conclusão de cursos para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj está em desenvolvimento e oportunamente serão divulgadas novas informações.
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas à Coordenadoria de Atendimento (Coaten) da SGP por meio do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
ou presencialmente na Rua São Francisco Xavier, 524, Bloco F – Pavilhão João Lyra Filho , Térreo, Sala T-117, Campus Maracanã.