Publicado 6/12/2024 | Editado 6/12/2024
A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) vem reiterar, nos termos da Lei nº 6.701/2014 e, em especial, do Ato Executivo de Decisão Administrativa 053/Reitoria/2023, que dispõe sobre as normas internas da Uerj para progressão funcional na carreira técnico-administrativa, que:
A progressão funcional deverá obedecer aos requisitos que constam nos art. 9º e 10 da Lei nº 6.701/2014, conforme abaixo, com grifo nosso:
I - Interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses;
II - Avaliação periódica de desempenho satisfatória;
III - Aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanentes, por meio do Programa Capacit-Uerj.
Diante disso, conforme estabelecido no referido Aeda, rememora-se que:
● Os servidores com progressão neste ano de 2024 (referente ao biênio 2022/2023) foram dispensados da Avaliação Especial de Desempenho e da apresentação dos cursos de capacitação;
● Os servidores com progressão prevista para ocorrer no ano de 2025 (referente ao biênio 2023/2024) estão dispensados da realização da Avaliação Especial de Desempenho e da apresentação de cursos de capacitação para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj referente ao ano de 2023, no entanto, deverão atender a ambos os critérios no ano de 2024; e
● Aos servidores com progressão prevista para ocorrer a partir do ano de 2026 (referente ao biênio 2024/2025), aplicam-se as regras do Aeda 053/Reitoria/2023 em sua totalidade, inclusive com obrigatoriedade de realização da Avaliação Especial de Desempenho e de apresentação de cursos de capacitação para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj em ambos os anos.
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Progressão na carreira técnico-administrativa
Será no Sistema de Progressão Funcional (SPF) que os servidores deverão realizar o upload de seus documentos comprobatórios de conclusão de capacitação para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj. Vale lembrar que, para auxiliar no cumprimento desse requisito, a Coordenadoria de Capacitação (Cocap), por meio do Serviço Pedagógico (Seped), disponibilizou um catálogo de cursos gratuitos válidos para o atendimento legal e o avanço na carreira.
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É importante ressaltar que, ainda que o prazo para entrega dos documentos seja iniciado somente em 2025, via módulo de Capacitação do Sistema de Progressão Funcional (SPF), os cursos necessitam ser OBRIGATORIAMENTE concluídos AINDA NESTE ANO. Assim, TODOS OS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS que possuem a possibilidade de progredir na carreira devem realizar a devida capacitação em 2024 (com conclusão no referido ano).
ATENÇÃO: Informamos que todo os procedimentos referentes à progressão funcional (avaliação de desempenho e capacitação) serão conduzidos exclusivamente via sistema SPF e nenhuma documentação deve ser encaminhada ou protocolada no atendimento da SGP.