Clique na imagem e confira a listagem
Publicado 10/7/2024| Editado 10/7/2024
A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) adverte que, conforme estabelecido pelo Decreto nº 49.005/2024, o prazo de envio da Declaração Anual de Bens e Valores (DBV) ao Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (Sispatri) referente ao ano de 2024 terminou no último dia 30 de junho. Os agentes públicos ativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro que não cumpriram a obrigatoriedade administrativa devem regularizar a pendência, impreterivelmente, até o dia 30 de julho. A falta de entrega da DBV configura como descumprimento de dever funcional e sujeita o servidor às sanções cabíveis nas esferas penal, civil e administrativa. Aposentados e pensionistas estão dispensados.
Confira a listagem dos servidores em situação irregular,
conforme processo encaminhado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) às suas respectivas unidades.
Se o seu nome estiver na lista, acesse o Portal do Sispatri e envie a Declaração preenchida dentro do novo prazo-limite. Atente também para o caso de algum colega seu aparecer na lista de servidores em situação de irregularidade, para alertá-lo da necessidade de enviar a DBV.
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SISPATRI: entrega anual obrigatória da Declaração de Bens e Valores
Reiteramos que o Portal do Sispatri é gerenciado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pelo Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj). Enquanto a CGE é responsável pelo conteúdo e pelo controle de dados, o Proderj cuida da parte tecnológica e da segurança de dados.
A SGP reafirma sua disponibilidade para auxiliar aqueles servidores que encontrarem dificuldades para o envio de suas DBVs, por meio dos canal de atendimento disponibilizado pela Coordenadoria Administrativa (Cooadmin). Eventuais dúvidas e/ou solicitações de esclarecimentos sobre o Sispatri devem ser encaminhadas para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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