Publicado 8/2/2022 | Atualizado em 25/3/2024

 

2024

 

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 Clique na imagem e saiba mais sobre o envio da declaração ao Sispatri - Processo 2024

 

2023

 

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Atenção, servidores!

 

A declaração do Sispatri mudou. Há novo site e novas regras para a entrega

 

A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que o prazo de envio da Declaração Anual de Bens e Valores via Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (Sispatri) referente ao ano de 2023 também começa nesta quarta-feira (15/3). Os agentes públicos ativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro devem cumprir a obrigatoriedade administrativa até o dia 30 de junho, um mês após o término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal (RF), por meio de portal exclusivo. Aposentados e pensionistas estão dispensados.

 

Em 2022, houve mudanças no envio da declaração ao Sispatri. As principais modificações consistem no prazo para apresentar a declaração e na criação de um portal exclusivo (https://www.rj.gov.br/servico/acessar-sispatri-declaracao-patrimonial-2023130), findando o acesso ao sistema pela área restrita do Portal do Servidor. As alterações foram estabelecidas pelo Decreto nº 47.967, de 23 de fevereiro de 2022(revogado pelo Decreto nº 49.005/2024)

 

Desde então, de acordo com a norma, a data-início é a mesma estipulada pela RF para a entrega do IRPF, enquanto a data-fim é o último dia do mês subsequente. Como o período deste ano começa no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio de 2023, os servidores ativos do Estado precisam enviar a Declaração de Bens e Valores via Sispatri até o dia 30 de junho. Aposentados e pensionistas estão dispensados.

 

NOVO PORTAL

 

Para realizar a entrega da Declaração de Bens e Valores via Sispatri, os agentes públicos precisam acessar https://www.rj.gov.br/servico/acessar-sispatri-declaracao-patrimonial-2023130.

 

A criação do novo endereço eletrônico vai permitir que, futuramente, aqueles agentes sem acesso ao Portal do Servidor sejam integrados ao sistema. Além disso, os servidores dos setores de recursos humanos poderão gerenciar mais facilmente as declarações de seus órgãos. No entanto, ainda não houve mudanças na operação e na interface do Sispatri, no que se refere ao uso dos agentes públicos.

 

O Portal do Sispatri é gerenciado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pelo Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj). Enquanto a CGE é responsável pelo conteúdo e pelo controle de dados, o Proderj cuida da parte tecnológica e da segurança de dados.

 

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SAIBA MAIS


Sispatri: servidor pode entregar a declaração a partir desta quarta, 15

Decreto nº 47.967 de 23 de fevereiro de 2022 (revogado pelo Decreto nº 49.005/2024)

Tutorial SISPATRI – Perfil Agente Público – Versão 4 – Março/2023

SAIBA COMO GERAR O ARQUIVO .DEC

 

PROCESSOS DE ANOS ANTERIORES (2018 a 2021)

 

Sispatri: última oportunidade para enviar declaração

Clique na imagem e confira as orientações para regularizar a situação.

 

Todos os servidores ativos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro devem cumprir o estabelecido no Decreto nº 46.364. O funcionário que não entregar a declaração no prazo determinado sofrerá sanções previstas na legislação, como abertura de processo administrativo disciplinar contra o agente público, podendo resultar na pena de demissão, caso fique comprovada a infração. A condição também vale para quem declarar informações falsas.

 

Ressaltamos que os recém-empossados em 2021 também estão obrigados a apresentar a declaração, mesmo que já tenham entregado cópia à SGP, por ocasião da investidura no cargo, e que os dados sejam referentes ao ano-base 2020, quando ainda não possuíam ligação com a Uerj. Já os servidores aposentados/inativos e pensionistas, desde que não possuam mais nenhum vínculo ativo (cargo em comissão, extraquadro), estão dispensados, bem como estagiários e contratados por empresas prestadoras de serviços (terceirizados).

 

Por ora, o envio é facultado àqueles que estiverem afastados de suas atividades, exclusivamente sem remuneração (como, por exemplo, em usufruto de licença sem vencimentos ou para acompanhar cônjuge), devendo regularizar a situação, em até dez dias úteis após o retorno. Nesse caso, a documentação poderá ser encaminhada, por e-mail, à direção da unidade de lotação, a fim de que seja submetida à SGP, via processo SEI-RJ.

 

O SISPATRI aprimora a gestão das informações patrimoniais dos servidores estaduais ativos e foi instituído pelo Decreto nº 46.364, em julho de 2018. O sistema virtual atende ao disposto no Decreto n° 42.553/2010, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro o artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa) e os artigos 1º e 7º da Lei Federal nº 8.730/1993, e estabelece a obrigatoriedade de apresentação da declaração de bens e rendas por parte dos agentes públicos.

 

Para enviar a documentação, basta apenas acessar a área restrita do Portal do Servidor (conforme passo a passo abaixo).

 

Etapas para preenchimento do SISPATRI

 

1ª - Acesse o site www.servidor.rj.gov.br. Na aba do lado direito, insira sua ID Funcional (sem dígito) e senha;

2ª - Na página inicial do portal, no índice que aparece na parte de cima, clique em SISPATRI;

3ª - Clique em “envie sua declaração”;

4ª - Atualmente, são três opções para enviar a declaração: “Digitar novo formulário”, para preencher todos os dados; “Importar do IRPF”, para buscar o arquivo da declaração transmitida em formato “.dec”; ou "Copiar do ano anterior", para trazer as informações prestadas em 2020, ano-base 2019;

5ª - Em qualquer das opções, deve-se verificar cada item, ajustar o que for necessário, clicar em "Confirmar e avançar" até a última etapa, momento em que será disponibilizada uma confirmação e o botão "Enviar a Declaração".

 

Observação: É possível iniciar o preenchimento e interrompê-lo para completar futuramente (dentro do prazo). No entanto, apenas depois de clicar no último botão "Enviar a Declaração", o servidor terá cumprido totalmente a exigência.

 

Pendentes de Regularização


SAIBA MAIS


Decreto nº 46.364, de 17 de julho de 2018
 (revogado pelo Decreto nº 49.005/2024)

FAQ – SISPATRI

SISPATRI

Tutorial SISPATRI – Agente Público

 

Eventuais dúvidas e/ou dificuldades de acesso ao Portal do Servidor devem ser encaminhadas, por e-mail, à Coordenadoria de Atendimento da SGP (Coaten): O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

 

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