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Publicado 12/7/2024 | Atualizado em 12/7/2024
Considerando o que estabelece o Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) 053/REITORIA/2023, que dispõe sobre as normas internas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para a progressão funcional dos servidores técnico-administrativos, nos termos da Lei nº 6.701/2014, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) divulga seu Catálogo de Cursos Externos, válidos para o Programa Capacit-Uerj.
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O Catálogo foi realizado com base no Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC) e tem como objetivo orientar e oferecer suporte aos servidores técnico-administrativos interessados em capacitação, por meio de cursos gratuitos e on-line relevantes a suas vidas funcionais. Além dessa listagem, há ainda, no documento, a reunião de informações sobre o programa.
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Reiteramos que a realização de aperfeiçoamento profissional e intelectual é um critério parcial para a progressão funcional de todo servidor técnico, a partir do ano de 2024, atrelado a interstício mínimo de 24 meses e avaliação periódica de desempenho satisfatória. O Catálogo de Cursos tem caráter sugestivo, servindo para amparar o servidor em sua escolha de aprimoramento, de modo que outros cursos/disciplinas são válidos para fins de progressão na carreira.
Com base no disposto na Lei nº 6.701/2014 e na Deliberação nº 15/2018, os servidores técnico-administrativos devem observar os seguintes critérios na conclusão da capacitação:
- Frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento);
- No caso de cursos na modalidade on-line, caso a frequência não esteja discriminada no certificado, será contabilizada como 100%;
- Nota final mínima 7,0 (sete);
- Contabilizar, anualmente, 45 (quarenta e cinco) horas em curso(s) realizado(s) em instituição(s) legalmente reconhecida(s);
- Serão consideradas instituições legalmente reconhecidas, para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj, aquelas que apresentarem CNPJ e atuação na área de ensino;
- Aplicabilidade do curso, considerando as contribuições para o exercício das atividades, a partir da apropriação de novas competências e conhecimentos relevantes às rotinas de trabalho;
- Os cursos e/ou disciplinas com carga horária inferior a 15 horas não serão aceitos para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj.
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