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Publicado 15/7/2024 | Editado 15/7/2024
A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que começa nesta terça-feira (16) e vai até o dia 1º de setembro o prazo que o docente que estiver sob o Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (DE) tem para apresentar cópia de sua Declaração de Imposto de Renda, com as declarações retificadoras, caso houver, para apuração das fontes de recebimento de renda, por meio do Sistema de Entrega de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física da UERJ/SGP (SED-IRPF), em cumprimento ao estabelecido no art. 11 da Resolução nº 05/2019. Declarações de exercícios anteriores também poderão ser solicitadas, caso o docente possua pendências de envio.
Saiba mais sobre Dedicação Exclusiva (DE)
Saiba o que enviar
- Primeira folha do recibo de entrega da declaração (com a informação de data e horário de envio);
- Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ pelo titular; e
- Rendimentos Tributáveis recebidos de PF pelo titular.
Acesse o Sistema de Entrega de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Fisica da UERJ/SGP (SED-IRPF) e envie sua declaração. As instruções estão no “menu ajuda” do SedIRPF.
Ademais, a entrega anual obrigatória da Declaração de Bens e Valores dos servidores estaduais ativos ao Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (Sispatri), de responsabilidade da Controladoria Geral do Estado (CGE), não isenta a necessidade de enviar a supracitada documentação à SGP. Assim, o docente com DE deve atender à exigência. O não cumprimento deixa o servidor vulnerável às sanções administrativas previstas em legislação estadual e normas internas da Uerj.
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EVITE AS SANÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO, QUE PODEM ENSEJAR ATÉ A DEMISSÃO!
Eventuais dúvidas e/ou solicitações de esclarecimentos sobre DE devem ser encaminhadas, por e-mail, para o Serviço de Dedicação Exclusiva (Sede): O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2024.
Sidnei Santos de Souza
Superintendente de Gestão de Pessoas