Nomeação/designação e exoneração/dispensa para Servidores Efetivos
O que é
É a nomeação/designação e exoneração/dispensa de servidores efetivos para cargo em comissão ou função gratificada.
Legislação
Decreto Estadual nº 2.479/79
Resolução nº 001/1993
Circular 010/SRH/2009
Quem pode obter o benefício
Servidores efetivos da universidade
Como requerer
A Unidade deverá encaminhar a solicitação através de processo SEI para UERJ/SECDEN, contendo as seguintes informações:
- Nome completo e matrícula do servidor
- Sequencial e símbolo do cargo em comissão ou função gratificada
- Data de eficácia para a nomeação/designação e/ou exoneração/dispensa
- Autorização da Direção da unidade solicitante
Formulário de requerimento
CI encaminhada pela unidade solicitante
Informações adicionais
- Quando se trata de CC (Cargo em Comissão), usam-se os termos NOMEAÇÃO e EXONERAÇÃO.
- Quando se trata de FG (Função Gratificada) usam-se os termos DESIGNAÇÃO e DISPENSA.
- O servidor indicado não poderá estar de férias ou de licença na data de eficácia indicada para a nomeação ou designação.
- Em caso de exoneração ou dispensa durante o período de licença-prêmio, se o servidor tiver computado mais de 5 anos ininterruptos no exercício de Função Gratificada e/ou Cargo Comissionado, conforme determinam os artigos 129 e 133 do Decreto nº 2.479/1979, será assegurado, durante o gozo da licença, o recebimento de importância equivalente à sua última remuneração, nos termos do artigo 133 do referido decreto.
- Caso o servidor não faça parte da Unidade solicitante, deverá ser incluído no processo a autorização de mobilidade da Direção atual do servidor, acerca da alteração de lotação do servidor em cargo Técnico ou de alteração de localização do servidor Docente; o servidor docente retornará à sua localização inicial quando ocorrer a exoneração ou dispensa do CC/FG.