Desenvolvimento Gerencial
O que é
Com o objetivo de auxiliar os gestores desta Superintendência na administração de seus serviços, a Coordenadoria Técnico-Gerencial (Coorteg) oferece suporte para demandas relacionadas aos seguintes tópicos:
• Gestão e Otimização de Processos: aprimoramento de processos internos, com o objetivo de tornar rotinas mais eficientes;
• Desenvolvimento de Liderança: apoio para ações externas para o fortalecimento da liderança no âmbito da SGP;
• Gestão Estratégica de Pessoas: iniciativas de melhoria na gestão de equipes;
• Planejamento e Apoio à Tomada de Decisão Gerencial: apoio no planejamento de relatórios, análises e dados para auxiliar em tomadas de decisões gerenciais.
Como requerer:
Os pedidos de serviço deverão ser realizados por meio de e-mail à Coorteg (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ) contendo as seguintes informações:
- Identificação do solicitante: nome, cargo e setor de lotação;
- Descrição da demanda: breve explicação sobre a necessidade, dando o contexto em que ela surgiu;
- Impacto esperado: indicação de como o apoio da Coorteg poderá contribuir para melhorias na área, ou seja, qual é o objetivo a ser alcançado.
Nomeação/designação e exoneração/dispensa para Servidores Efetivos
O que é
É a nomeação/designação e exoneração/dispensa de servidores efetivos para cargo em comissão ou função gratificada.
Legislação
Decreto Estadual nº 2.479/79
Resolução nº 001/1993
Circular 010/SRH/2009
Quem pode obter o benefício
Servidores efetivos da universidade
Como requerer
A Unidade deverá encaminhar a solicitação através de processo SEI para UERJ/SECDEN, contendo as seguintes informações:
- Nome completo e matrícula do servidor
- Sequencial e símbolo do cargo em comissão ou função gratificada
- Data de eficácia para a nomeação/designação e/ou exoneração/dispensa
- Autorização da Direção da unidade solicitante
Formulário de requerimento
CI encaminhada pela unidade solicitante
Informações adicionais
- Quando se trata de CC (Cargo em Comissão), usam-se os termos NOMEAÇÃO e EXONERAÇÃO.
- Quando se trata de FG (Função Gratificada) usam-se os termos DESIGNAÇÃO e DISPENSA.
- O servidor indicado não poderá estar de férias ou de licença na data de eficácia indicada para a nomeação ou designação.
- Em caso de exoneração ou dispensa durante o período de licença-prêmio, se o servidor tiver computado mais de 5 anos ininterruptos no exercício de Função Gratificada e/ou Cargo Comissionado, conforme determinam os artigos 129 e 133 do Decreto nº 2.479/1979, será assegurado, durante o gozo da licença, o recebimento de importância equivalente à sua última remuneração, nos termos do artigo 133 do referido decreto.
- Caso o servidor não faça parte da Unidade solicitante, deverá ser incluído no processo a autorização de mobilidade da Direção atual do servidor, acerca da alteração de lotação do servidor em cargo Técnico ou de alteração de localização do servidor Docente; o servidor docente retornará à sua localização inicial quando ocorrer a exoneração ou dispensa do CC/FG.
Capacitação Externa
O QUE É?
É a concessão do custeio do valor da taxa de inscrição, de diárias e passagens, sendo, estes dois últimos, quando necessários, em objeto de serviço pela UERJ, para a participação individual de professores e servidores em congressos, apresentação de trabalhos, proferimento de palestras, seminários, cursos ou atividades de reciclagem profissional.
REGULAMENTAÇÃO:
COMO OBTER O BENEFÍCIO:
Basta preencher e seguir as instruções do formulário on-line de Capacitação Externa.
OBSERVAÇÕES:
- a solicitação de diárias e passagens constituem ações independentes da inscrição; para solicitar, entre no site da Diretoria de Administração Financeira - DAF para mais informações.