O que é
É definida na Lei nº 6701/2014 como a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior. Sua regulamentação encontra-se no AEDA 53/REITORIA/2023 alterado pelo AEDA 23/REITORIA/2025.
Critérios para a Progressão
I – Interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses;
II – Avaliação periódica de desempenho satisfatória;
III – Capacitação – Programa Capacit
Legislação
Quem pode requerer
Servidores do quadro técnico-administrativo.
Como requerer
Até o momento, não há formulário específico para requerer a progressão. Ela será implementada quando o servidor cumprir os requisitos para sua realização.
Caso exista a necessidade de solicitação de revisão da progressão, o servidor deverá solicitar junto à Coordenadoria de Atendimento da SGP (Coaten).
Formulário para solicitar revisão
Conforme estabelecido pela Ordem de Serviço nº 14/2025, o formulário deve ser assinado com assinatura eletrônica qualificada, nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), ou avançada, sendo aceitas como padrão de conformidade aquelas emitidas pelas plataformas Gov.br e ICP-Edu.
Clique aqui e acesse as etapas para utilizar a assinatura digital do Gov.br.
Clique aqui e acesse as etapas para utilizar a assinatura digital do ICP-Edu.
Informações adicionais
• A progressão até o momento é um processo para o qual não existe requerimento por parte do servidor, sendo implantada quando do cumprimento dos requisitos
• O desenvolvimento na carreira por progressão será realizado através de sSistema de Progressão Funcional permanente de avaliação profissional, que considerará o desempenho profissional, e o aperfeiçoamento profissional e acadêmico do servidor e o interstício de dois anos² para arbitramento do seu mérito.
¹ Caso exista necessidade de solicitação de revisão da Progressão, o servidor deverá solicitar junto à Coordenadoria de Atendimento da SGP (Coaten), através de formulário próprio necessário preencher, sem rasuras, digitalizar toda a documentação expressa no texto acima e encaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: atendimento@sgp.uerj.br.
² A contagem de tempo para o interstício de 24 meses pode sofrer suspensão em caso de afastamentos e licenças que impliquem em desconto do dia de trabalho ou retirada de folha de pagamento