Nomeação/Exoneração de Servidor Extraquadro Comissionado

Sumário

O que é

É a nomeação ou exoneração para cargo em comissão de pessoa estranha ao quadro de pessoal da Universidade.

Legislação

Decreto Estadual nº 2.479/79

Resolução nº 001/1993

Circular 010/SRH/2009

Quem pode obter o benefício

Unidade que deseje nomear extra-quadro

Como requerer

A Unidade deverá encaminhar a solicitação através de processo no SEI para UERJ/SECDEN, contendo as seguintes informações:

  • Nome completo da pessoa indicada;
  • Sequencial e símbolo do cargo em comissão;
  • Data de eficácia para a nomeação ou exoneração;
  • Autorização da Direção da unidade solicitante;
  • Anexar ficha Cadastral de servidores extraquadro preenchida e assinada;
  • Anexar arquivo com as cópias da documentação indicada abaixo:
    • Foto 3×4;
    • Certidão de Nascimento (solteiro) ou Casamento (outro estado civil);
    • Documento de identidade – RG;
    • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    • Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
    • Comprovante de inscrição no PASEP;
    • Certidão de Nascimento dos filhos menores, se tiver;
    • Comprovante de residência (referente ao mês vigente ou ao mês anterior);
    • Comprovante de quitação de serviço militar;
    • Comprovante de conta corrente no banco Bradesco;
    • Comprovante de escolaridade;
    • Cópia da última Declaração do Imposto de Renda completa;
    • Declaração de Conformidade com a lei Estadual nº 10.155/2023
    • No caso de acumulação de cargo público, deverá asinar a Declaração de Cargo/Emprego/Função.

Formulário de requerimento

Ficha Cadastral

Informações adicionais

  • A partir de 1º de outubro de 2025, todo servidor, efetivo ou extraquadro, indicado para assumir cargo em comissão ou função gratificado deverá preencher a Declaração de Conformidade com a Lei Estadual nº 10.155/2023, que pode ser encontrada no site da SGP.
  • A pessoa indicada somente poderá entrar em exercício no cargo em comissão após o envio da documentação necessária, recebimento do ‘apto’ do exame admissional e publicação da Portaria de Nomeação no DOERJ, conforme a Circular 010/SRH/2009, as diretrizes do e-Social e o calendário de prazos para lançamento no sistema de pagamento SIGRH;
  • Em se tratando de servidor cedido, não haverá necessidade de realização de exame admissional e demissional;
  • Somente poderá ser designado para prover função gratificada funcionário efetivo do Estado;
  • Ao ser desligado do cargo, a seção responsável realizará o agendamento de exame demissional e encaminhará as informações através do processo de desligamento e e-mail.
  • A exoneração do servidor extraquadro comissionado, deve ser solicitada pela Unidade, a pedido ou não do funcionário, encaminhada à SGP pelo SEI, com autorização da Direção da Unidade.
  • O servidor extraquadro será desligado por meio da publicação em Diário Oficial da Portaria de exoneração do cargo comissionado que ocupava. Após, será providenciada pela SGP a abertura do processo de encerramento de folha, para apuração dos valores devidos ou a receber.
  • Os servidores extraquadros da Uerj, embora não sejam estatutários, estão igualmente regidos pelo Estatuto em diversos aspectos. Por isso, não têm direito ao FGTS nem ao seguro-desemprego, possuindo apenas o desconto previdenciário do INSS, pois não são vinculados ao regime próprio dos servidores estatutários.