Declaração de Inatividade

Sumário

O que é

Após a publicação do processo de aposentadoria, o servidor poderá solicitar a Declaração de Inatividade para verificação de possíveis resíduos do Fundo de Garantia (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal, bem como do PASEP junto ao Banco do Brasil.

Legislação

Não se aplica.

Quem pode obter o benefício

O servidor aposentado, conforme legislação vigente.

Como requerer

A declaração de inatividade deverá ser requerida por meio de formulário padrão (disponível no link abaixo) e autuado na Coordenadoria de Atendimento (Coaten), acompanhado das seguintes documentações:

  • Documento de identificação do(a) requerente (RG, CNH, passaporte ou carteira de conselho de classe);
  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Conforme estabelecido pela Ordem de Serviço nº 14/2025o formulário deve ser assinado com assinatura eletrônica qualificada, nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), ou avançada, sendo aceitas como padrão de conformidade aquelas emitidas pelas plataformas Gov.br e ICP-Edu.

Clique aqui e acesse as etapas para utilizar a assinatura digital do Gov.br.

Clique aqui e acesse as etapas para utilizar a assinatura digital do ICP-Edu.

Formulário de requerimento

Declaração de Inatividade

Informações adicionais

  • Para autuar este tipo processual, é necessário preencher o formulário, sem rasuras, digitalizar toda a documentação expressa no texto acima e encaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: atendimento@sgp.uerj.br.