O que é
É o registro do tempo de serviço e/ou contribuição prestado a outro órgão público, à empresa privada ou na condição de contribuinte individual, para que seja somado ao tempo de serviço prestado à UERJ, com fins de aposentadoria ou triênio.
Regulamentação
- Artigo 9º, §9º da Constituição Federal
- Artigo 89, §§2º e 3º da Constituição Estadual
- Decreto 2.479/79
- Portaria MPS nº 154/2008
- Portaria MTP nº 1467/2022
Requerimento
Como Obter o Benefício
A averbação de tempo deverá ser requerida por meio de formulário padrão, a ser obtido no link acima e autuado junto à Coordenadoria de Atendimento (Coaten), através do email atendimento@sgp.uerj.br, acompanhado das seguintes documentações, conforme o caso:
- Tempo de serviço/contribuição referente a vínculo estatutário anterior com a UERJ: somente marcação do item correspondente e informação do número da matrícula anterior no formulário padrão.
- Tempo de serviço militar: Certidão de Tempo de Serviço Militar e Relação das Bases de Cálculo de Contribuição.”
- Tempo de serviço público em cargo efetivo, com contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do respectivo órgão público (servidor Estatutário): Certidão de Tempo de Contribuição e Relação das Bases de Cálculo de Contribuição (para períodos a partir de julho/1994) originais, ou digitais com QR code, emitidas pelo órgão competente, destinadas à UERJ, constando a apuração de frequência (faltas, licenças e outros afastamentos ocorridos no período), bem como o tempo discriminado por ano e seu total líquido.
- Tempo de serviço público em cargo efetivo, com contribuição para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (empregado público CLT ou cargo comissionado): Certidão de Tempo de Contribuição e Relação das Bases de Cálculo de Contribuição (para períodos a partir de julho/1994) originais, ou digitais com QR code, emitidas pelo INSS à Uerj, bem como Declaração de vínculo emitida pelo órgão público onde trabalhou.
- Tempo vinculado a empresas privadas, contrato temporário com órgão público, ou como contribuinte individual, com contribuição para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS: Certidão de Tempo de Contribuição e Relação das Bases de Cálculo de Contribuição (para períodos a partir de julho/1994) originais, ou digitais com QR code, emitidas pelo INSS à Uerj.
- Tempo de serviço/contribuição referente a contrato temporário com a UERJ, com contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Estado do Rio de Janeiro (IPERJ/Rioprevidência): somente marcação do item correspondente e informação do período trabalhado.
- Tempo de contribuição previdenciária ao Rioprevidência, referente ao período de afastamento em Licença sem Vencimentos: somente marcação do item correspondente.
- Conforme estabelecido pela Ordem de Serviço nº 14/2025, o formulário deve ser assinado com assinatura eletrônica qualificada, nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), ou avançada, sendo aceitas como padrão de conformidade aquelas emitidas pelas plataformas Gov.br eICP-Edu.
Clique aqui e acesse as etapas para utilizar a assinatura digital do Gov.br.
Clique aqui e acesse as etapas para utilizar a assinatura digital do ICP-Edu.
Efeitos
- A validade da averbação é a data de solicitação.
- É computado para efeito de aposentadoria e triênio o tempo referente aos seguintes vínculos com órgão públicos: estatutário, empregado CLT e cargo comissionado.
- O tempo vinculado a contrato temporário, empresas privadas, contribuinte individual e o tempo de contribuição referente ao período de afastamento em Licença sem vencimentos contam somente para fins de aposentadoria.
- O período vinculado ao Estado do Rio de Janeiro pode ser computado para fins de licença-prêmio, caso não haja interstício entre os vínculos.
- O tempo de serviço/contribuição proveniente do Plano de Demissão Voluntária (PDV) ou do Plano de Exoneração Incentivada (PEI) poderá ser averbado somente para fins de aposentadoria, conforme orientação da Procuradoria-Geral da UERJ (PGUERJ) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
- É vedada a contagem de períodos concomitantes. Caso sejam solicitados no mesmo processo, haverá prioridade ao período vinculado ao Estado do Rio de Janeiro (sem interstício), seguido do período vinculado a outro órgão público (nos casos com cômputo para triênio) e, finalmente, do período privado. Caso o tempo público seja solicitado após o tempo privado, será feito ajuste no processo mais antigo (tempo privado) para priorizar a averbação pública.