Auxílio-Transporte

Sumário

O que

É um benefício concedido aos servidores que se encontram em efetivo exercício de suas atividades funcionais na Universidade, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transportes coletivos no deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

Legislação

Aeda nº 121/REITORIA/2022

Aeda nº 007/REITORIA/1999

Quem pode requerer

Servidores efetivos e extraquadros comissionados

Como requerer

O Auxílio-transporte deverá ser soliticado por meio de formulário próprio, autuado na Coordenadoria de Atendimento (Coaten), acompanhado da seguinte documentaçãos:

  • Em caso de acumulação de cargos, o servidor deverá apresentar a Declaração de Carga Horária dos dois vínculos referentes ao mesmo mês.

Conforme estabelecido pela Ordem de Serviço nº 14/2025o formulário deve ser assinado com assinatura eletrônica qualificada, nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), ou avançada, sendo aceitas como padrão de conformidade aquelas emitidas pelas plataformas Gov.br e ICP-Edu.

Clique aqui e acesse as etapas para utilizar a assinatura digital do Gov.br.

Clique aqui e acesse as etapas para utilizar a assinatura digital do ICP-Edu.

Formulário para solicitar

Requerimento de Auxílio-transporte

Declaração de Carga Horária

Informações adicionais

  • Servidores cedidos a outros órgãos não farão jus ao benefício, conforme parágrafo único do art. 3º do AEDA 121/Reitoria/2022.
  • É necessário que todos os campos do requerimento estejam preenchidos corretamente e que o endereço informado seja o mesmo cadastrado no sistema. (Atualize seus dados cadastrais).
  • Os requerimentos entregues, devidamente preenchidos, até o dia 20 de cada mês serão implantados na folha do mês subsequente sem retroativo, considerando os prazos de fechamento de folha pela Secretaria de Estado da Casa Civil, exceto nos casos excepcionais de inclusão de novos servidores, cujo pedido seja entregue em um prazo de até 15 (quinze) dias após o início de suas atividades.
  • A Chefia Imediata deverá informar o número de vezes na semana ou o número de plantões mensais em que o servidor utiliza os meios de transporte, independente de sua carga horária, considerando que o auxílio-transporte é destinado ao custeio parcial do deslocamento do servidor, entre a sua residência e o local de trabalho e vice-versa.
  • Para autuar este tipo processual, é necessário preencher o formulário, sem rasuras, digitalizar toda a documentação expressa no texto acima e encaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: atendimento@sgp.uerj.br.