Clique na imagem e saiba mais sobre o benefício, acesse o requerimento específico e confira toda a documentação exigida.
Publicado 21/9/2023 | Editado 21/9/2023
A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que, em razão da vigência do Decreto nº 48.244/2022 e da Resolução da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) nº 91/2023, a Reitoria publicou o Ato Executivo de Decisão Administrava (Aeda) 084/Reitoria/2023. O documento estabelece as normas e condições para que os inativos e ex-servidores da Uerj possam requerer, em caráter excepcional, a conversão em pecúnia de dias de férias e/ou licença-prêmio não usufruídos, em até, no máximo, cinco anos da aposentadoria/desligamento (prazo prescricional).
A indenização terá como base de cálculo o último contracheque do período em atividade, contemplando o vencimento, o triênio, o adicional de qualificação, bem como outros valores relativos à incorporação por lei (verbas remuneratórias). Já as verbas indenizatórias/eventuais (auxílio-alimentação, transporte, creche etc.) não serão consideradas. O pagamento poderá ocorrer parceladamente, no limite máximo do número de meses de saldo de férias e licenças-prêmio a que o inativo ou ex-servidor tem direito. Não há incidência de Imposto de Renda nem contribuição previdenciária sobre os valores do benefício.
Aqueles que ainda se encontram no prazo prescricional, para requererem o benefício, precisam protocolar o pedido, por meio de requerimento próprio (conforme a circunstância; veja no link abaixo), anexando toda a documentação exigida. Até o momento, foram autuados cerca de 150 processos, que terão as datas de abertura respeitadas, sem necessidade de realizar nova solicitação.
O requerimento deve ser protocolado na Coordenadoria de Atendimento (Coaten), presencialmente (bloco F, térreo, sala T-117, campus Maracanã), ou por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Nesta forma, o requerente deverá preencher o formulário sem rasuras, digitalizar toda a documentação exigida e encaminhar em arquivo único, no formato PDF, observando-se as orientações de autuação de processos por e-mail (disponível em: Coordenadoria de Atendimento recebe solicitações por e-mail).
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.
Cláudia Rebello de Mello
Superintendente de Gestão de Pessoas