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Considerando a entrada em vigor do Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) 023/Reitoria/2023, que dispõe sobre as normas internas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para a progressão funcional na carreira técnico-administrativa, nos termos da Lei nº 6.701/2014, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) esclarece que:

 

  • os servidores com progressão prevista para ocorrer em 2023 estão dispensados da realização da Avaliação Especial de Desempenho e da apresentação de cursos de capacitação para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj;
  • já os servidores com progressão prevista para ocorrer no ano de 2024 estão dispensados da realização da Avaliação Especial de Desempenho e de cursos de capacitação para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj referentes a 2022; no entanto, precisam atender a ambos os critérios no ano corrente (2023).
     

EM RESUMO: TODOS OS SERVIDORES que possuem a possibilidade de progredir na carreia devem realizar a avaliação e as capacitações necessárias, JÁ EM 2023, conforme determinado pela legislação e normativas vigentes. A PARTIR DE 2025, aplicam-se, em sua totalidade, as regras do referido Ato Executivo.



Diante disso, visando a orientar os servidores,
em atendimento às sugestões dos mais diversos cursos elencadas no Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC) aplicado em 2020, foi elaborado um Catálogo de Cursos Gratuitos com identificação das capacitações disponíveis na modalidade EAD em instituições de ensino legalmente reconhecidas no Brasil e válidas para o Programa Capacit-Uerj. Quanto ao LNC 2022, apesar de o relatório final da pesquisa realizada entre junho e julho ainda estar em andamento, os principais temas indicados já nortearam a oferta de vagas internas para as diversas disciplinas de graduação (disponível em: Resultado: Disciplinas de graduação 2023.1) e para os cursos do Programa de Línguas para a Comunidade (Licom – disponível em: Resultado dos contemplados 2023.1), no período 2023.1.

É pertinente ressaltar que, para serem consideradas válidas, as capacitações precisam ser concluídas em 2023, ainda que iniciadas no ano anterior, devendo ser observadas:

  • a frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento);
  • a nota final mínima 7,0 (sete) na avaliação dos cursos e/ou de disciplinas realizadas, contabilizando anualmente um total de, pelo menos, 45 horas;
  • a necessária contribuição para o exercício das atividades do servidor em seu local de trabalho na Uerj.

No que diz respeito à Avaliação Especial de Desempenho, todos os servidores técnico-administrativos estão obrigados a cumpri-la, anualmente; inclusive já em 2023. Para tanto, a SGP vem realizando o planejamento necessário para aplicação, que deverá ocorrer no segundo semestre deste ano.

Oportunamente, serão disponibilizadas informações atualizadas, incluindo as rotinas administrativas para comprovação dos cursos e/ou das disciplinas realizados.


Rio de Janeiro, 17 de abril de 2023.

Cláudia Rebello de Mello
Superintendente de Gestão de Pessoas