AEDA121 Auxilio transporte 516ca

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Publicado 21/11/2022 | Editado 30/11/2022

 

A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que a Reitoria da Uerj emitiu novo Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) sobre o pagamento do auxílio-transporte. O Aeda 121/Reitoria/2022 estabelece regime de transição para início da vigência do Aeda 026/Reitoria/2022, até que haja conclusão da análise pela Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (Comissarf) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a fim produzir os seus efeitos financeiros.

 

Nesse sentido, esclarecemos que permanecem vigentes as condições do Aeda 07/Reitoria/1999, excetuando-se o art. 3º, alínea a, e o art. 8, revogados pelo Aeda 121/Reitoria/2022.

 

Para solicitar o auxílio-transporte, é necessário preencher REQUERIMENTO ESPECÍFICO e seguir as orientações de abertura de processos por e-mail, sempre até o dia 20 de cada mês, com pagamento do benefício na folha do mês posterior. Diante do encerramento do prazo de ingresso na folha de dezembro (em 20/11), as solicitações de inclusão e/ou alteração encaminhadas até o dia 20/12 serão lançadas na folha de janeiro/2023 (a ser paga em fevereiro/2023).

 

 

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2022.

 

Cláudia Rebello de Mello

Superintendente de Gestão de Pessoas

 

 

DOCUMENTOS

REQUERIMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE

Aeda 121/Reitoria/2022

Aeda 026/Reitoria/2022

Aeda 07/Reitoria/1999