Em virtude do retorno às atividades presenciais, programado para o início de dezembro, conforme AEDA 058/REITORIA/2021, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) esclarece que não há a necessidade de que os servidores que tiveram a suspensão do auxílio-transporte, por estarem atuando remotamente desde o início da pandemia, requeiram o pagamento. As áreas competentes já solicitaram à Secretaria de Estado da Casa Civil (Secc), responsável pela liberação do crédito, o restabelecimento do benefício; apenas para esse grupo.

 

É pertinente ressaltar que continuam vigentes os procedimentos referentes às novas solicitações de auxílio-transporte, bem como as eventuais alterações de endereço que configurem impactos no recebimento desse benefício, devendo seguir as orientações disponíveis em: http://www.sgp.uerj.br/site/index.php/servicos/47-adicionais-auxilios/104-vale-transporte.html.

 

No que tange aos comprovantes de passagem, a SGP informa não haver a necessidade de apresentação, em caráter excepcional, dos bilhetes usados até o dia 30 de novembro. Já aqueles a serem ainda utilizados em dezembro deverão ser entregues com o devido formulário preenchido (disponível em: http://www.sgp.uerj.br/site/images/AUX%C3%8DLIO_TRANSPORTE_ENTREGA_DE_BILHETES.pdf), impreterivelmente até o dia 17 do referido mês, à Coordenadoria de Atendimento (Coaten), que passará a funcionar, a partir do próximo dia 1º, no Gabinete da SGP, localizado à sala T-114, térreo, campus Maracanã, das 9h às 17h, enquanto durarem as obras do novo espaço físico.

 

 

Rio de janeiro, 22 de novembro de 2021.


 

Cláudia Rebello de Mello

Superintendente de Gestão de Pessoas