Publicado 3/11/2015 | Editado 21/11/2022
A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que a Reitoria da Uerj emitiu novo Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) sobre o pagamento do auxílio-transporte. O Aeda 121/Reitoria/2022 estabelece regime de transição para início da vigência do Aeda 026/Reitoria/2022, até que haja conclusão da análise pela Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (Comissarf) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a fim produzir os seus efeitos financeiros.
Nesse sentido, esclarecemos que permanecem vigentes as condições do Aeda 07/Reitoria/1999, excetuando-se o art. 3º, alínea a, e o art. 8, revogados pelo Aeda 121/Reitoria/2022.
Para solicitar o auxílio-transporte, é necessário preencher REQUERIMENTO ESPECÍFICO e seguir as orientações de abertura de processos por e-mail, sempre até o dia 20 de cada mês, com pagamento do benefício na folha do mês posterior. Diante do encerramento do prazo de ingresso na folha de dezembro (em 20/11), as solicitações de inclusão e/ou alteração encaminhadas até o dia 20/12 serão lançadas na folha de janeiro/2023 (a ser paga em fevereiro/2023).
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2022.
Cláudia Rebello de Mello
Superintendente de Gestão de Pessoas
DOCUMENTOS
REQUERIMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE
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O QUE É
É um benefício concedido aos servidoresdo quadro permante de pessoal da Uerj destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
REGULAMENTAÇÃO
CL 006/SRH/99 (REVOGADA)
CL 010/SRH/2010 (REVOGADA)
REQUERIMENTO
ACESSE AQUI E CONFIRA COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-TRANSPORTE
AUXÍLIO TRANSPORTE ENTREGA DE BILHETES (até o dia 20 de cada mês) (INDISPONÍVEL NO MOMENTO)
COMO OBTER O BENEFÍCIO
O servidor deverá apresentar o requerimento de Auxílio Transporte até 15 dias após a data de sua admissão ou a data de retorno do seu afastamento. Caso contrário, não receberá os respectivos retroativos.
Os documentos referentes ao Auxílio Transporte (pedidos novos, alterações e cancelamentos) deverão ser entregues até o dia 20 do mês anterior ao da folha de pagamento.
O prazo para entrega dos comprovantes de passagens será, impreterivelmente, até o dia 20 de cada mês trabalhado (com cópia das folhas de ponto), esses documentos deverão coincidir com o local de trabalho, residência e horário de trabalho. Não serão aceitos comprovantes de passagens rasurados, cortados e/ou preenchidos a caneta, em nome de outros, assim como com algum campo em branco (itinerário, hora, data e agente).
Os descontos do Auxílio Transporte se dão com a diferença de 02 (dois) meses. Por exemplo, no contracheque de JANEIRO (Recebido em Fevereiro), é pago o auxílio referente ao mês de FEVEREIRO e é descontado o auxílio referente ao mês de DEZEMBRO.
O valor custeado pelo servidor equivale a 6% (seis por cento) do valor atribuido ao seu cargo base, em proporção aos dias trabalhados.