Em cumprimento à Lei 8267/2018, de 27 de dezembro de 2018, que altera as Leis nºs 5.343/2008 e 6.328/2012, para aperfeiçoar a carreira docente e o Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (DE) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) esclarece que os servidores que aderiram ao regime e que ainda estejam exercendo suas atividades sob essas condições à época da aposentação já podem contar com a efetiva fixação da DE nos proventos de aposentadoria. Com crédito previsto para até o décimo dia útil do mês de março, a folha de fevereiro paga as vantagens aos docentes que se aposentaram pela paridade, a partir da implementação da lei, e fazem jus ao direito.

 

Apesar da lei ter sido implementada em 2018, somente em novembro do ano passado a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) realizou a adequada parametrização do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) para permitir a integração da DE nos proventos de inatividade, conforme comunicado (disponível em: Reitoria garante proventos para docentes sob o regime). Mesmo assim, até então, o sistema ainda não tinha gerado os devidos efeitos financeiros.

 

 

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2021.

 

Cláudia Rebello de Mello

Superintendente de Gestão de Pessoas

 

 

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