O QUE É

É o exercício da atividade docente exclusivamente na UERJ, ficando vedado o exercício cumulativo de outro cargo, função ou atividade particular de caráter profissional, privada ou pública, de qualquer natureza.

 

REGULAMENTAÇÃO

Lei nº 8267/2018

Lei nº 6328/2012

Lei nº 5343/2008


Resolução nº 02/2013

Resolução nº 05/2019

Resolução nº 03/1991

 

REQUERIMENTO

COMO OBTER O BENEFÍCIO

A adesão ao Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (DE) poderá ser pleiteada por docentes do quadro permanente ativo que se encontrem em regime de trabalho de 40 horas, respeitados os critérios definidos pela Uerj. Os docentes interessados em aderir ao Regime de DE deverão encaminhar os requerimentos pertinentes devidamente preenchidos à Coordenadoria de Atendimento da SGP (Coaten – bloco F, térreo, sala T-117), preferencialmente, por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  , observando-se as orientações de autuação de processos (disponível em: Coordenadoria de Atendimento recebe solicitações por e-mail).

ATENÇÃO: É imprescindível a apresentação do Plano de Trabalho e da Ata do Conselho Departamental.


Coordenadoria de Atendimento recebe solicitações por e-mail

Listagem de docentes com concessão do Adicional de Dedicação Exclusiva publicada no Doerj de 17/01/2013