O que é

É a adequação do servidor a um dos padrões de vencimento do respectivo cargo, equivalente ao que ocupava no plano anterior. Atualmente as regras para enquadramento estão definidas no Art. 14 da Lei nº 6701/2014 e têm como base o critério de tempo de efetivo exercício na Uerj, correspondendo cada dois anos de efetivo exercício na instituição a 01 (um) padrão na tabela de vencimentos. É importante ressaltar que o enquadramento ocorre apenas uma vez a cada edição de nova Lei relativa ao Plano de Cargos e Carreiras.

 

Legislação

Lei 8436/2019

Lei 7426/2016

Lei 6701/2014

 

Quem pode requerer

Os servidores da UERJ já enquadrados nas Leis: 6701/2014, 7426/2016 e 8436/2019.

 

Como requerer

Caso o servidor não concorde com a categoria e/ou o padrão no qual foi enquadrado, poderá solicitar a revisão de enquadramento (com a devida justificativa) através de formulário próprio (disponível no link abaixo) e autuado na Coordenadoria de Atendimento (Coaten), acompanhado das seguintes documentações: 

  • Documento de identificação do(a) requerente: (RG, CNH, passaporte ou carteira de conselho de classe);

 

Formulário para solicitar

Requerimento de Revisão de Enquadramento

 

Informações adicionais