O que é
É a adequação do servidor a um dos padrões de vencimento do respectivo cargo, equivalente ao que ocupava no plano anterior. Atualmente as regras para enquadramento estão definidas no Art. 14 da Lei nº 6701/2014 e têm como base o critério de tempo de efetivo exercício na Uerj, correspondendo cada dois anos de efetivo exercício na instituição a 01 (um) padrão na tabela de vencimentos. É importante ressaltar que o enquadramento ocorre apenas uma vez a cada edição de nova Lei relativa ao Plano de Cargos e Carreiras.
Legislação
Lei 8436/2019
Lei 7426/2016
Lei 6701/2014
Quem pode requerer
Os servidores da UERJ já enquadrados nas Leis: 6701/2014, 7426/2016 e 8436/2019.
Como requerer
Caso o servidor não concorde com a categoria e/ou o padrão no qual foi enquadrado, poderá solicitar a revisão de enquadramento (com a devida justificativa) através de formulário próprio (disponível no link abaixo) e autuado na Coordenadoria de Atendimento (Coaten), acompanhado das seguintes documentações:
- Documento de identificação do(a) requerente: (RG, CNH, passaporte ou carteira de conselho de classe);
Formulário para solicitar
Requerimento de Revisão de Enquadramento
Informações adicionais
- Uma vez recebida, a Coordenadoria de Atendimento da SGP transformará a solicitação de revisão de enquadramento em processo eletrônico e o encaminhará ao Serviço de Apoio ao Desenvolvimento na Carreira Técnico- Administrativa - Sercat para análise técnica e encaminhamento às instâncias superiores para decisão.
- Caso a decisão seja positiva, o Sercat realizará a alteração no sistema.
- Para autuar este tipo processual, é necessário preencher o formulário, sem rasuras, digitalizar toda a documentação expressa no texto acima e encaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .