O que é

É a nomeação ou exoneração para cargo em comissão de pessoa estranha ao quadro de pessoal da Universidade.

 

Legislação

Decreto Estadual nº 2479 de 1979

Resolução nº 001/1993

Circular 010/SRH/2009

 

Quem pode obter o benefício

Unidade que deseje nomear extra-quadro

 

Como requerer

A Unidade deverá encaminhar a solicitação através de processo no SEI para UERJ/SEPROF, contendo as seguintes informações:

  • Nome completo da pessoa indicada;
  • Sequencial e símbolo do cargo em comissão;
  • Data de eficácia para a nomeação ou exoneração;
  • Autorização da Direção da unidade solicitante;
  • Anexar ficha Cadastral de servidores extraquadro preenchida e assinada;
  • Anexar arquivo com as cópias da documentação indicada abaixo:
    • Foto 3x4;
    • Certidão de Nascimento (solteiro) ou Casamento (outro estado civil);
    • Documento de identidade - RG;
    • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
    • Título de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral;
    • Comprovante de inscrição no PASEP;
    • Certidão de Nascimento dos filhos menores, se tiver;
    • Comprovante de Residência (referente ao mês vigente ou ao mês anterior);
    • Comprovante de conta corrente no Banco Bradesco;
    • Comprovante de Escolaridade;
    • Cópia da última Declaração do Imposto de Renda completa;
    • No caso de acumulação de cargo público, deverá asinar a Declaração de Cargo/Emprego/Função.

 

Formulário de requerimento

Ficha Cadastral

  

Informações adicionais

  • A pessoa indicada somente poderá entrar em exercício no cargo em comissão após assinatura e publicação da sua Portaria de Nomeação em Diário Oficial, tendo em vista a impossibilidade de nomeação retroativa, conforme Circular 010/SRH/2009;
  • Em se tratando de servidor cedido, não haverá necessidade de realização de exame admissional e demissional;
  • Somente poderá ser designado para prover função gratificada funcionário efetivo do Estado;
  • Ao ser desligado do cargo, a seção responsável realizará o agendamento de exame demissional e encaminhará as informações através do processo de desligamento e e-mail.
  • A exoneração do servidor extraquadro comissionado, deve ser solicitada pela Unidade, a pedido ou não do funcionário, encaminhada à SGP pelo SEI, com autorização da Direção da Unidade. 

  • O servidor extraquadro será desligado por meio da publicação em Diário Oficial da Portaria de exoneração do cargo comissionado que ocupava. Após, será providenciada pela SGP a abertura do processo de encerramento de folha, para apuração dos valores devidos ou a receber.