O que é
É a nomeação ou exoneração para cargo em comissão de pessoa estranha ao quadro de pessoal da Universidade.
Legislação
Decreto Estadual nº 2479 de 1979
Resolução nº 001/1993
Circular 010/SRH/2009
Quem pode obter o benefício
Unidade que deseje nomear extra-quadro
Como requerer
A Unidade deverá encaminhar a solicitação através de processo no SEI para UERJ/SEPROF, contendo as seguintes informações:
- Nome completo da pessoa indicada;
- Sequencial e símbolo do cargo em comissão;
- Data de eficácia para a nomeação ou exoneração;
- Autorização da Direção da unidade solicitante;
- Anexar ficha Cadastral de servidores extraquadro preenchida e assinada;
- Anexar arquivo com as cópias da documentação indicada abaixo:
- Foto 3x4;
- Certidão de Nascimento (solteiro) ou Casamento (outro estado civil);
- Documento de identidade - RG;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Título de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral;
- Comprovante de inscrição no PASEP;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores, se tiver;
- Comprovante de Residência (referente ao mês vigente ou ao mês anterior);
- Comprovante de conta corrente no Banco Bradesco;
- Comprovante de Escolaridade;
- Cópia da última Declaração do Imposto de Renda completa;
- No caso de acumulação de cargo público, deverá asinar a Declaração de Cargo/Emprego/Função.
Formulário de requerimento
Ficha Cadastral
Informações adicionais
- A pessoa indicada somente poderá entrar em exercício no cargo em comissão após assinatura e publicação da sua Portaria de Nomeação em Diário Oficial, tendo em vista a impossibilidade de nomeação retroativa, conforme Circular 010/SRH/2009;
- Em se tratando de servidor cedido, não haverá necessidade de realização de exame admissional e demissional;
- Somente poderá ser designado para prover função gratificada funcionário efetivo do Estado;
- Ao ser desligado do cargo, a seção responsável realizará o agendamento de exame demissional e encaminhará as informações através do processo de desligamento e e-mail.
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A exoneração do servidor extraquadro comissionado, deve ser solicitada pela Unidade, a pedido ou não do funcionário, encaminhada à SGP pelo SEI, com autorização da Direção da Unidade.
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O servidor extraquadro será desligado por meio da publicação em Diário Oficial da Portaria de exoneração do cargo comissionado que ocupava. Após, será providenciada pela SGP a abertura do processo de encerramento de folha, para apuração dos valores devidos ou a receber.