O que é
A Lei nº 5.343/2008, alterada pela Lei nº 7.423/2016, estabeleceu a possibilidade de evolução na carreira por meio da Promoção, que compreende a mudança de uma categoria para o primeiro nível da categoria imediatamente superior.
Legislação
Quem pode requerer
Os docentes que não estejam em estágio probatório.
Como requerer
A promoção à categoria Assistente e Adjunto deverá ser solicitada por meio de formulário padrão (disponível no link abaixo) e autuado na própria unidade acadêmica do servidor, o processo deverá ser remetido diretamente ao DEPG acompanhado das seguintes documentações:
- Documento de identificação do(a) requerente (RG, CNH ou carteira de conselho de classe);
- Documentação comprobatória (diploma, certificado ou declaração oficiais que atestem outorga do título) de conclusão do curso de mestrado, para promoção à categoria Assistente;
- Documentação comprobatória (diploma, certificado ou declaração oficiais que atestem outorga do título) de conclusão do curso de doutorado, para promoção à categoria Adjunto;
Formulário para solicitar
Solicitação de promoção à categoria Assistente ou Adjunto
Informações adicionais
- A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) somente dará continuidade ao processo, se a situação funcional do servidor estiver sem pendencia;
- Para a concessão da promoção o servidor deverá estar com a situação de acumulação em conformidade;
- Não é permitida a promoção dos servidores que se encontrem em estágio probatório.
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Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas com o Serviço de Apoio ao Desenvolvimento na Carreira Docente (Seadoc), por meio do telefone 2334-1018 e do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Visando à qualidade na prestação da informação, os atendimentos presenciais necessitam de agendamento prévio.