O que é
A distribuição inicial dos docentes dentro das categorias e de seus respectivos níveis se dá por meio do ENQUADRAMENTO. A Lei nº 7.423/2016 alterou o Art. 14 da Lei nº 5.343/2008, que descreve os critérios de enquadramento e que, no momento, obedecem aos seguintes parâmetros:
I - Categoria Auxiliar:
Nível 1: será exigido do servidor ter o título de graduação;
Nível 2: será exigido do servidor ter, no mínimo, 02 (dois) anos de exercício na categoria Auxiliar na UERJ;
Nível 3: será exigido do servidor ter, no mínimo, 04 (quatro) anos de exercício na categoria Auxiliar na UERJ;
Nível 4: será exigido do servidor ter, no mínimo, 06 (seis) anos de exercício na categoria Auxiliar na UERJ.
II – Categoria Assistente:
Nível 1: será exigido do servidor ter o título de mestrado;
Nível 2: será exigido do servidor ter, no mínimo, 02 (dois) anos de exercício no cargo de Professor Assistente na UERJ;
Nível 3: será exigido do servidor ter, no mínimo, 04 (quatro) anos de exercício no cargo de Professor Assistente na UERJ;
Nível 4: será exigido do servidor ter, no mínimo, 06 (seis) anos de exercício no cargo de Professor Assistente na UERJ.
III – Categoria Adjunto:
Nível 1: será exigido do servidor o título de doutorado;
Nível 2: será exigido do servidor ter, no mínimo, 02 (dois) anos de exercício na categoria Adjunto;
Nível 3: será exigido do servidor ter, no mínimo, 04 (quatro) anos de exercício na categoria Adjunto;
Nível 4: será exigido do servidor ter, no mínimo, 06 (seis) anos de exercício na categoria Adjunto.
IV – Categoria Associado, será exigido do servidor tempo mínimo de 06 (seis) anos de exercício na categoria Adjunto;
V – Os docentes atualmente enquadrados no cargo de Professor Titular passarão a integrar o cargo de Professor na categoria Titular.
Legislação
Quem pode requerer
Servidor Docente
Como requerer
Não se aplica
Formulário para solicitar
Não se aplica
Informações adicionais
Não se aplica