O que é

A distribuição inicial dos docentes dentro das categorias e de seus respectivos níveis se dá por meio do ENQUADRAMENTO. A Lei nº 7.423/2016 alterou o Art. 14 da Lei nº 5.343/2008, que descreve os critérios de enquadramento e que, no momento, obedecem aos seguintes parâmetros:

 

I - Categoria Auxiliar:

Nível 1: será exigido do servidor ter o título de graduação;

Nível 2: será exigido do servidor ter, no mínimo, 02 (dois) anos de exercício na categoria Auxiliar na UERJ;

Nível 3: será exigido do servidor ter, no mínimo, 04 (quatro) anos de exercício na categoria Auxiliar na UERJ;

Nível 4: será exigido do servidor ter, no mínimo, 06 (seis) anos de exercício na categoria Auxiliar na UERJ.

 

II – Categoria Assistente:

Nível 1: será exigido do servidor ter o título de mestrado;

Nível 2: será exigido do servidor ter, no mínimo, 02 (dois) anos de exercício no cargo de Professor Assistente na UERJ;

Nível 3: será exigido do servidor ter, no mínimo, 04 (quatro) anos de exercício no cargo de Professor Assistente na UERJ;

Nível 4: será exigido do servidor ter, no mínimo, 06 (seis) anos de exercício no cargo de Professor Assistente na UERJ.

 

 

III – Categoria Adjunto:

Nível 1: será exigido do servidor o título de doutorado;

Nível 2: será exigido do servidor ter, no mínimo, 02 (dois) anos de exercício na categoria Adjunto;

Nível 3: será exigido do servidor ter, no mínimo, 04 (quatro) anos de exercício na categoria Adjunto;

Nível 4: será exigido do servidor ter, no mínimo, 06 (seis) anos de exercício na categoria Adjunto.

 

IV – Categoria Associado, será exigido do servidor tempo mínimo de 06 (seis) anos de exercício na categoria Adjunto;

 

V – Os docentes atualmente enquadrados no cargo de Professor Titular passarão a integrar o cargo de Professor na categoria Titular.

 

Legislação

Lei nº 7423-2016

Lei nº 5343-2008

 

Quem pode requerer

Servidor Docente

 

Como requerer

Não se aplica

 

Formulário para solicitar

Não se aplica

 

Informações adicionais

Não se aplica