O que é
É a liberação de um servidor do quadro efetivo da UERJ para desenvolver, temporariamente, suas atividades em outro órgão.
Legislação
Quem pode requerer
Servidores com mais de 5 anos de efetivo exercício e já estejam aprovados no estágio probatório.
Como requerer
A solicitação de Cessão deverá ser encaminhada, por ofício, ao Magnífico Reitor que encaminhará à SGP.
- O processo de cessão é formado no Degaf/SGP que, após instruí-lo com o histórico funcional do servidor, o encaminha para pronunciamento da Direção da Unidade, que deverá estar de acordo com a cessão.
Formulário para solicitar
Não se aplica.
Informações adicionais
- O servidor deverá aguardar em efetivo exercício na Uerj a publicação de autorização da cessão no DOERJ.
- Caso seja autorizada a cessão, será encaminhado ao órgão cessionário e ao servidor o Ofício de apresentação.
- A autorização da cessão de servidor da Uerj para outros órgãos cabe exclusivamente ao Magnífico(a) Reitor(a).
- A eficácia da cessão será a partir da data de apresentação do servidor ao órgão cessionário.
- No momento em que a cessão for homologada, a responsabilidade pela frequência e pela marcação das férias do servidor passará a ser do Degaf/SGP, cabendo à unidade apenas corroborar a informação de cessão do funcionário no Mapa de Frequência Mensal;
- Quando o servidor for cedido a outro órgão público terá suspenso o pagamento dos:
- Auxílios: alimentação (não incorporado), creche, ao dependente PcD e correlatos;
- Adicionais: insalubridade e periculosidade; e
- Auxílio transporte;
- No caso de servidor docente, será suspensa a Dedicação Exclusiva (DE) também;
- Ao término da cessão, o servidor voltará a receber o Auxílio Alimentação a contar da data do retorno às atividades;
- Havendo o retorno da cessão antecipado ao término previsto, a unidade deverá registrar o término da cessão, complementando a frequência naquele mês, e formalizar essa reassunção através de Comunicação Interna (CI) encaminhado ao Degaf/SGP, discriminando a data do retorno deste às atividades laborais.
- Os demais auxílios, inclusive o vale transporte, deverão ser requeridos pelo servidor, sendo pagos a contar da data em que protocolou na Coordenadoria de Atendimento da SGP (sala T-117 ou por meio de e-mail) o novo pedido.