O QUE É
O servidor ativo, inclusive extraquadro, ocupante de cargo com carga horária a partir de 30 (trinta) horas semanais e àqueles com carga horária reduzida por força de regulamentação profissional ou por força da Lei, que tiver filho ou menor sob sua guarda, definitiva ou provisória, faz jus a um auxílio mensal, por criança, com a idade limite de 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias
REGULAMENTAÇÃO
REQUERIMENTO
AUXÍLIO-CRECHE (guarda provisória)
COMO OBTER O BENEFÍCIO
- Preencher o formulário padrão, a ser obtido no link acima e a Declaração de Dependentes para menores de 6 anos, 11 meses e 29 dias. Deve ser anexada à declaração a cópia da Certidão de Nascimento ou da sentença judicial que determinou a guarda provisória ou definitiva, conforme o caso.
- Para autuar este tipo processual, solicitamos que preencha o formulário sem rasuras, digitalize toda a documentação expressa no texto acima e encaminhe em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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Observações:
- Nos casos de guarda provisória, serão implantadas tantas cotas quantos forem os meses definidos na sentença judicial em que o menor estiver sob a guarda do servidor, devendo ser apresentada nova documentação constando a prorrogação da guarda para que sejam concedidas novas cotas;
- O servidor que possuir duas matrículas na UERJ, e o somatório das cargas horárias for igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, poderá requerer o Auxílio Creche em apenas uma das matrículas;
Se o pai e a mãe da criança forem servidores da UERJ, e ambos atenderem às condições para a concessão do Auxílio Creche, somente um dos dois poderá requerer o auxílio.