O QUE É

É o auxílio pago aos servidores, ativos e inativos, em moeda corrente, visando auxiliar o custeio de despesas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos dependentes de servidores que possuam necessidades especiais, atendendo aos requisitos estabelecidos pelo Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) nº 52/REITORIA/2024.

 

REGULAMENTAÇÃO

Lei Estadual nº 6.701, de 11 de março de 2014

Lei Estadual nº 9.425, de 29 de setembro de 2021

Aeda nº 52/REITORIA/2024

 

REQUERIMENTO PADRÃO:

AUXÍLIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

COMO OBTER O BENEFÍCIO

O(a) servidor(a) deverá solicitar à SGP, por meio de requerimento padrão, para que seja autuado pela Coordenadoria de Atendimento (Coaten) ou ao Serviço de Atendimento Presencial (SAP), com Documento de Identificação do(a) servidor(a), Laudo Médico original detalhado e/ou exames médicos originais, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias, carimbado(s), datado(s) e assinado(s) por profissionais da medicina com CRM ativo, nos quais conste a Classificação Internacional de Doenças (CID) da deficiência e a Documentação comprobatória do(a) dependente para cada tipo de dependência, pelo endereço eletrônico: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  em arquivo único, no formato .PDF, conforme abaixo identificado:

 

  • Cônjuge ou Companheiro(a): RG + CPF + Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável + Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do ano vigente onde conste o(a) Dependente, acrescido do número do Recibo e/ou Protocolo de entrega à Receita Federal.
  • Filho(a) Menor: RG ou Certidão de Nascimento + CPF
  • Filho(a) Maior até 24 (vinte e quatro) anos que esteja cursando Ensino Superior ou Escola Técnica de 2º Grau: RG + CPF + Comprovante de Matrícula do Ano Vigente, com data de emissão máxima de até 90 (noventa) dias OU Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do ano vigente onde conste o(a) Dependente, acrescido do número do Recibo e/ou Protocolo de entrega à Receita Federal

    Filho(a) Maior a partir de 25 (vinte e cinco) anos: RG + CPF + Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do ano vigente onde conste o(a) Dependente, acrescido do número do Recibo e/ou Protocolo de entrega à Receita Federal.
  • Pai ou Mãe: RG + CPF + Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do ano vigente onde conste o(a) Dependente, acrescido do número do Recibo e/ou Protocolo de entrega à Receita Federal.
  • Menor sob Guarda Judicial ou Tutela: RG ou Certidão de Nascimento do(a) Dependente + CPF + Termo de Guarda (Provisória ou Definitiva) ou Tutela.
  • Pessoa sob Curatela: RG + CPF + Certidão de Curatela expedida pelo Cartório da Vara.
  • Pessoa Apoiada (Art. 1.783-A do Código Civil): RG da pessoa poiada + CPF da pessoa apoiada + Termo de Apoio.

 

OBSERVAÇÕES:

Para autuar este tipo processual, o(a) servidor(a) deverá preencher o Requerimento Padrão, legível e sem rasuras, com o Documento de Identificação do(a) servidor(a), o Laudo Médico original detalhado e/ou exames médicos originais, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias, carimbado(s), datado(s) e assinado(s) por profissionais da medicina com CRM ativo, nos quais conste a Classificação Internacional de Doenças (CID) da deficiência e a documentação comprobatória do(a) dependente para o tipo de dependência descrito acima e encaminhar à Coordenadoria de Atendimento (Coaten) ou ao Serviço de Atendimento Presencial (SAP), em arquivo único, no formato .PDF, para o endereço eletrônico: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

 

O processo administrativo será encaminhado pelo Serviço de Concessões (Seconc) ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (Des-Saude) para avaliação médica pericial e elaboração de parecer favorável ou desfavorável à concessão do auxílio, mediante análise da documentação emitida por profissionais qualificados e, caso seja necessário, será realizada também uma avaliação médica com a presença do(a) dependente.

 

Conforme estabelecido pelo §2º, do Art. 6º, do Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) nº 052/REITORIA/2024, o efeito financeiro ficará vinculado à data da solicitação do auxílio, salvo nos casos em que seja necessário complementar a documentação, hipóteses em que o efeito financeiro iniciar-se-á na data da entrega dos documentos pendentes.