O que é

O servidor ativo que tiver filho ou menor sob sua guarda faz jus a um auxílio mensal por dependente com a idade entre 7 (sete) anos e 24 (vinte e quatro) anos, para custeio de despesas realizadas com educação básica, curso técnico profissionalizante, ensino superior, curso de pós-graduação (lato ou stricto sensu), em instituições públicas ou privadas, e cursos de idiomas.

 

Legislação

 

Quem pode obter o benefício

Servidores e extra-quadro da universidade

 

Como requerer

O auxílio-educação deverá ser requerido por meio de formulário padrão (disponível no link abaixo) e autuado na Coordenadoria de Atendimento (Coaten), acompanhado das seguintes documentações:

  • Documento de identificação do(a) requerente (RG, CNH, passaporte ou carteira de conselho de classe);
  • Certidão(ões) de Nascimento ou RG e CPF do(a/s) dependente(s);
  • Declarações de Regularidade de Matrícula dos dependentes nas Instituições de Ensino, referentes aos períodos vigentes, emitidas até 60 dias antes da solicitação;

  • Termo de guarda ou tutela do(a/s) dependente(s), se couber.

 

Requerimento

 

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO AUXÍLIO-EDUCAÇÃO

  

Informações adicionais