O QUE É

À servidora gestante será concedida licença pelo prazo de 180 dias em caso de gestação. A servidora ou seu representante deverá apresentar a certidão de nascimento do(a) filho(a) ou, quando laudo médico, deverá ser devidamente homologado pelo Dessaude e encaminhado à sua chefia imediata para anexar à frequência mensal.

 

REGULAMENTAÇÃO

Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 83, inciso XII e §§ 1 e 2 e art. 92, inciso V.

 

OBSERVAÇÕES

Caso a servidora necessite entrar em gozo de licença antes do parto, deverá encaminhar por e-mail ao Des-Saude/SGP (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ) laudo do médico assistente para homologação.

A servidora ou seu representante deverá encaminhar por e-mail a certidão de nascimento do(a) filho(a) ou laudo médico devidamente homologado pelo Des-Saude à sua chefia imediata para anexar à frequência mensal.

 

>> ATENÇÃO: A servidora gestante, a partir da 32ª semana, não fará jus à licença médica, mas sim à licença gestante.