O QUE É
A Licença paternidade é um benefício concedido ao servidor da UERJ durante período de 30 (trinta) dias consecutivos a contar do nascimento do(a) filho(a) para que possa realizar os cuidados necessários, ao bem-estar da criança.
REGULAMENTAÇÃO
Emenda Constitucional 63/2015 - Art. 83, inciso XIII
COMO OBTER O BENEFÍCO
- O servidor deve entregar à sua Chefia Imediata cópia autenticada da certidão de nascimento do bebê para que seja justificado o lançamento da licença no mapa de frequência do mês correspondente. A cópia deve acompanhar o mapa de frequência.
- A Licença paternidade também será concedida, sem prejuízo do emprego ou salário, com duração de 30 (trinta) dias, em caso de perda gestacional da esposa ou companheira.