O QUE É

A Licença paternidade é um benefício concedido ao servidor da UERJ durante período de 30 (trinta) dias consecutivos a contar do nascimento do(a) filho(a) para que possa realizar os cuidados necessários, ao bem-estar da criança.

REGULAMENTAÇÃO

Emenda Constitucional 63/2015 - Art. 83, inciso XIII

COMO OBTER O BENEFÍCO

  1. O servidor deve entregar à sua Chefia Imediata cópia autenticada da certidão de nascimento do bebê para que seja justificado o lançamento da licença no mapa de frequência do mês correspondente. A cópia deve acompanhar o mapa de frequência.
  2. A Licença paternidade também será concedida, sem prejuízo do emprego ou salário, com duração de 30 (trinta) dias, em caso de perda gestacional da esposa ou companheira.