O QUE É

Licença concedida ao servidor mediante falecimento do cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrastro, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, por um período de 8 (oito) dias corridos.

 

REGULAMENTAÇÃO:

Decreto Lei 220/75 - art. 11

Decreto Estadual 2479/79 - art. 79

 

COMO OBTER O BENEFÍCIO

Para fazer jus ao direito, o servidor deverá:

a) Informar à sua chefia imediata sobre o acontecimento;

b) Entregar a certidão de óbito, a fim de que seja anexada ao mapa de frequência mensal da Unidade, após o prazo descrito anteriormente.