O QUE É
Licença concedida ao servidor mediante falecimento do cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrastro, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, por um período de 8 (oito) dias corridos.
REGULAMENTAÇÃO:
Decreto Lei 220/75 - art. 11
Decreto Estadual 2479/79 - art. 79
COMO OBTER O BENEFÍCIO
Para fazer jus ao direito, o servidor deverá:
a) Informar à sua chefia imediata sobre o acontecimento;
b) Entregar a certidão de óbito, a fim de que seja anexada ao mapa de frequência mensal da Unidade, após o prazo descrito anteriormente.