O QUE É
É concedida após o matrimônio, durante o período de 08 (oito) dias a contar da data do casamento presente na certidão.
REGULAMENTAÇÃO
Decreto Lei 220/75 - art. 11
Decreto Estadual 2479/79 - art. 79
COMO OBTER O BENEFÍCIO
Para fazer jus ao direito, o servidor deverá:
a) Informar a sua Chefia Imediata sobre o acontecimento;
b) Entregar à sua Chefia Imediata cópia autenticada da certidão de casamento (certidão oficial registrada em cartório) para que seja justificado o lançamento da Licença Gala no mapa de frequência do mês correspondente. A cópia deve acompanhar o mapa de frequência.