O que é
O servidor ativo da UERJ que seja responsável por pessoa portadora de necessidades especiais (legalmente ou em virtude de sentença judicial) e que comprove a necessidade de atenção permanente ao(à) dependente, com presença fundamental do servidor na complementação do processo terapêutico ou na promoção de maior integração do paciente na sociedade, poderá requerer a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária, sem redução dos vencimentos.
Legislação
- Constituição Estadual, art. 83, XXI
- Decreto 14870/90
- Lei nº. 3.807/2002
- Lei Ordinária nº 9425/2021
- Resolução SARE 3004/2003
Quem pode requerer
Servidores da universidade
Como requerer
A redução de carga horária para acompanhar dependente PCD, deverá ser requerida por meio de formulário padrão (disponível no link abaixo) e autuado na Coordenadoria de Atendimento (Coaten), acompanhado da seguinte documentação:
- Documento de identificação do(a) requerente (RG, CNH, passaporte ou carteira de conselho de classe);
- Laudo médico atual detalhado, tendo o diagnóstico da necessidade especial;
- Declaração da terapia realizada e dos tratamentos a que está submetido(a) o(a) dependente;
- Certidão de Nascimento (somente para menor) ou RG do(a) dependente;
- CPF do(a) dependente;
- Termo de Guarda Provisória;
- Certidão de Casamento e RG (para cônjuge).
Formulário para solicitar
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA ACOMPANHAR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Informações adicionais
- Para atendimento presencial, o(a) servidor(a) deverá apresentar os documentos originais requisitados juntamente com suas respectivas cópias para serem autenticadas pelos funcionários da Coaten, no ato de abertura do processo.
- A concessão dependerá de avaliação pericial, com conclusão favorável do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (Des-Saude) e autorização da SGP para a redução da carga horária, a chefia imediata do servidor será comunicada e o servidor convocado para tomar ciência.
- O servidor é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados, possibilitando o atendimento às convocações do Des-Saude para as reavaliações periódicas, bem como por informar à SGP o término da condição que gerou a redução da carga horária.
- Para autuar este tipo processual, é necessário preencher o formulário, sem rasuras, digitalizar toda a documentação expressa no texto acima e encaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .