O que é

O servidor ativo da Uerj que seja enquadrado como pessoa com deficiência (PCD) e comprove a condição por meio de laudo médico e avaliação por junta médica do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (Des-Saude) faz jus à redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária, sem redução dos vencimentos, conforme previsto no Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) 104/Reitoria/2023

 

Legislação

 

Quem pode requerer

Servidor da universidade

 

Como requerer

A redução de carga horária para servidor PCD deverá ser requerida por meio de formulário padrão (disponível no link abaixo) e autuado na Coordenadoria de Atendimento da SGP (Coaten), acompanhado das seguintes documentações:

  • Documento de identificação do(a) requerente (RG, CNH, passaporte ou carteira de conselho de classe);
  • Laudo médico atual detalhado, tendo o diagnóstico da deficiência;
  • Declaração da terapia realizada e dos tratamentos a que está submetido, se cabível.

 

Formulário para solicitar

REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDOR ENQUADRADO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Informações adicionais

  • Depois de avaliação favorável do Des-Saude e da autorização da Superintendência para a redução da carga horária, a chefia imediata será comunicada pela SGP, e o servidor convocado para tomar ciência.
  • O servidor é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados, possibilitando o atendimento às convocações do Des-Saude para as reavaliações periódicas, bem como por informar à SGP o término da condição que gerou a redução da carga horária, se houver necessidade.