O que é

 

O servidor ativo que seja enquadrado como Pessoa com Deficiência (PCD) e comprove a condição por meio de Laudo Médico e avaliação por junta médica oficial do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (Des-saude), faz jus à carga horária adaptada, sem redução dos vencimentos, conforme previsto no Ato Executivo de Decisão Administrativa nº 021/REITORIA/2025.

 

 

Legislação

 

 

 

Quem pode requerer

 

Servidores estatutários, celetistas e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão que pertençam ao quadro de pessoal e que estejam exercendo suas atividades na Uerj.

 

Como requerer

 

A carga horária adaptada poderá ser requerida por meio de Formulário padrão e autuado no Serviço de Atendimento Presencial (SAP) ou na Coordenadoria de Atendimento da SGP (Coaten), por meio do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , acompanhado das seguintes documentações:

 

  • Documento de identificação do(a) requerente;
  • Laudo médico original detalhado, carimbado, datado e assinado por profissional da medicina com CRM ativo, que conste informações acerca da deficiência, sendo indispensável a indicação da Classificação Internacional da Doença (CID);
  • Declaração(ões) de terapia(s) e/ou tratamento(s) realizado(s) a que está submetido, se cabível Declaração da terapia realizada e dos tratamentos a que está submetido, se cabível;
  • Informação(ões) sobre a(s) atividade(s) exercida(s) e a sua(s) respectiva(s) jornada(s) de qualquer outra(s) atividade(s) laboral(ais), seja(m) aquelas exercidas na esfera pública e/ou privada. (Apresentar somente se na declaração o servidor declarar que exerce outra atividade profissional em empresa privada ou órgão público).

 

 

Formulário para solicitação

 

CARGA HORÁRIA ADAPTADA PARA SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA

 

 

Informações adicionais

  • Depois de avaliação favorável do Des-Saude, feita por junta médica oficial, e do  deferimento do benefício da carga horária adaptada para o servidor com deficiência pela Superintendência de Gestão de Pessoa,  a chefia imediata e o servidor serão comunicados pela SGP para tomar ciência da decisão proferida.
  • Conforme disposto no §3º, do Art. 10º, do Ato Executivo de Decisão Administrativa nº 021/REITORIA/2025, o servidor é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados, possibilitando o atendimento à eventuais convocações da SGP e tem, por obrigação, informar quanto ao término da necessidade da carga horária adaptada caso esta ocorra antes do fim do período estabelecido na concessão.