O que é
O servidor ativo que seja enquadrado como Pessoa com Deficiência (PCD) e comprove a condição por meio de Laudo Médico e avaliação por junta médica oficial do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (Des-saude), faz jus à carga horária adaptada, sem redução dos vencimentos, conforme previsto no Ato Executivo de Decisão Administrativa nº 021/REITORIA/2025.
Legislação
- Inciso III, do Art. 1º e Art. 207, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Lei Estadual nº 9.425/2021 – Laudo Médico pericial que atesta Deficiências irreversíveis
- Tema nº 1.097, do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o qual possui eficácia vinculante para todos os Órgãos da Administração Pública
- §2º, do Art. 98, da Lei nº 8.112/1990
Quem pode requerer
Servidores estatutários, celetistas e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão que pertençam ao quadro de pessoal e que estejam exercendo suas atividades na Uerj.
Como requerer
A carga horária adaptada poderá ser requerida por meio de Formulário padrão e autuado no Serviço de Atendimento Presencial (SAP) ou na Coordenadoria de Atendimento da SGP (Coaten), por meio do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , acompanhado das seguintes documentações:
- Documento de identificação do(a) requerente;
- Laudo médico original detalhado, carimbado, datado e assinado por profissional da medicina com CRM ativo, que conste informações acerca da deficiência, sendo indispensável a indicação da Classificação Internacional da Doença (CID);
- Declaração(ões) de terapia(s) e/ou tratamento(s) realizado(s) a que está submetido, se cabível Declaração da terapia realizada e dos tratamentos a que está submetido, se cabível;
- Informação(ões) sobre a(s) atividade(s) exercida(s) e a sua(s) respectiva(s) jornada(s) de qualquer outra(s) atividade(s) laboral(ais), seja(m) aquelas exercidas na esfera pública e/ou privada. (Apresentar somente se na declaração o servidor declarar que exerce outra atividade profissional em empresa privada ou órgão público).
Formulário para solicitação
CARGA HORÁRIA ADAPTADA PARA SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA
Informações adicionais
- Depois de avaliação favorável do Des-Saude, feita por junta médica oficial, e do deferimento do benefício da carga horária adaptada para o servidor com deficiência pela Superintendência de Gestão de Pessoa, a chefia imediata e o servidor serão comunicados pela SGP para tomar ciência da decisão proferida.
- Conforme disposto no §3º, do Art. 10º, do Ato Executivo de Decisão Administrativa nº 021/REITORIA/2025, o servidor é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados, possibilitando o atendimento à eventuais convocações da SGP e tem, por obrigação, informar quanto ao término da necessidade da carga horária adaptada caso esta ocorra antes do fim do período estabelecido na concessão.