O que é
É a redução ou o aumento da carga horária prevista para o cargo efetivo ocupado pelo servidor, mediante solicitação de sua Unidade, conforme legislação vigente.
Legislação
• Manual de Cargos dos Servidores da Uerj
• Artigo 13 Lei 9602/2022, (versa sobre a carga horária para médicos)
• Sei-260007/000935/2021, base Lei 6701/2014 - art18 §3o com redação dada pela Lei 7701/2017 e art 1o da Lei 12317/2010 (versa sobre a carga horária para assistentes sociais)
• Sei-260007/009784/2020, base Lei 7426/2016 art 7o, que alterou o §2o, art 18, Lei 6701/2014 (versa sobre a carga horária para fisioterapeutas).
Quem pode obter requerer
Qualquer servidor cuja carga horária pretendida seja prevista para o cargo ocupado;
Como requerer
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A carga horária pretendida pelo servidor deverá estar prevista para o cargo no Manual de Cargos dos Servidores da Uerj;
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Técnico Universitário: A unidade do servidor deverá encaminhar sua solicitação à SGP por meio do SEI, acompanhada de justificativa para o pedido, indicação da carga horária pretendida e aprovação da chefia imediata e da Direção da Unidade.
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Docente: A unidade do servidor deverá encaminhar a solicitação à Coordenação de Avaliação e Acompanhamento Docente (Caadoc), acompanhada de indicação da carga horária pretendida, além de cópia da Ata do Conselho Departamental, para apreciação na Comissão Permanente de Carga Horária e Avaliação Docente (Copad).
Formulário para solicitar
REDUÇÃO E AUMENTO DE CARGA HORÁRIA
Informação adicional
Alteração da Carga Horária de Servidor Docente
1. A carga horária pretendida pelo servidor docente deverá estar prevista na Resolução 03/Reitoria/91 e ser compatível com a carga horária do outro vínculo, caso o servidor possua acumulação de cargos.
2. O processo de aumento de carga horária docente é formado pela Copad, mediante solicitação da Direção da Unidade encaminhada àquela Comissão, por meio de Correspondência Interna, na qual justifique a necessidade da alteração e a carga horária pretendida.
3. Só será possível à SGP dar continuidade ao processo de aumento de carga horária, se o servidor estiver com sua situação de acumulação de cargos regulariza da e atualizada.
4. A data da eficácia do aumento de carga horária do docente, será fixada pela Direção da Unidade, após sua autorização pelo Magnífico Reitor, de acordo com a folha de pagamento corrente e a frequência do servidor.*
Alteração da Carga Horária de Servidor Técnico-administrativo
1. A carga horária pretendida pelo servidor deverá estar prevista no Manual de Cargos dos Servidores da Uerj e ser compatível com a carga horária do outro vínculo, caso o servidor possua acumulação de cargos.
2. O processo de Aumento de Carga Horária de servidor técnico-administrativo é formado pela SGP, mediante requerimento do próprio servidor, ratificado e justificado por sua Chefia Imediata e pela Direção da Unidade; ou a partir de correspondência interna da Unidade, justificando a necessidade da alteração da carga horária, contendo a ciência e o de acordo do servidor.
3. Para que a SGP possa dar prosseguimento ao processo é necessário que sua situação de acumulação de cargos esteja regularizada e atualizada.
4. A data da eficácia do aumento de carga horária, do técnico-administrativo, será fixada pela Direção da Unidade, após sua autorização pelo Magnífico Reitor, de acordo com a folha de pagamento corrente e a frequência do servidor.