O que é
É a revisão do registro de faltas não justificadas na frequência do servidor que, após os trâmites administrativos necessários, poderá gerar o abono ou exclusão da falta.
Legislação
- Decreto 2.479/79 - Art. 84
- Ordem de Serviço 003/SRH/2013
- Decreto Lei 220/75 - Art.32
Quem pode requerer
Servidores da universidade
Como requerer
A solicitação de abono ou retificação de falta não justificada poderá ser solicitada pela Chefia Imediata do servidor, por Comunicação Interna (CI) ou pelo próprio servidor, por meio do SEI, no qual justifique sua ausência, mediante comprovação documental, com a ciência da Chefia Imediata.
- O atestado que não for entregue na unidade de lotação no prazo de 10 (dez) dias corridos e ultrapassar 60 (sessenta) dias, atestando faltas interpoladas ou consecutivas, será encaminhado no bojo de processo administrativo, para a Superintendência de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional (SPMSO) para avaliação do abono de faltas.
Formulário para solicitar
Não se aplica
Informações adicionais
- O prazo de de solicitação para retificação de faltas não justificadas é de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da data registrada como falta.
- Veja também Apuração de Faltas para Encaminhamento a Inquérito Administrativo.