O QUE É

A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família pode ser solicitada pelos funcionários da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) por motivo de doença de familiares.

Para obter a licença o familiar precisa ser ascendente (como pai, mãe, avós, bisavós, etc.), descendente (filhos, netos, bisnetos, etc.),colateral consanguíneo ou afim, até o 2º grau civil, cônjuge do qual não esteja legalmente separado, ou pessoa que vive a suas expensas e conste do respectivo assentamento individual, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal, não podendo ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

A licença de que trata esta Seção será concedida com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses, e com 2/3 (dois terços) por outros 12 (doze) meses, no máximo.

REGULAMENTAÇÃO

Decreto nº 2.479/79 - art. 117 a 119

REQUERIMENTO

Apresentação para de Inspeção Médica (AIM)

REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA 

COMO PROCEDER

  1. AIM corretamente preenchido.
  2. Comprovante de parentesco:
    • filho: xerox da Certidão de Nascimento ou de adoção;
    • cônjuge: xerox da Certidão ou Xerox da Certidão de filhos em comum ou Inscrição como dependente no Imposto de Renda;
    • pais e sogros: xerox da Carteira de identidade do servidor, ou certidão de casamento ou termo de adoção, no caso de pais adotivos;
    • avós: xerox da Certidão de Nascimento do servidor e carteira de identidade do doente;
    • irmãos: xerox da certidão de nascimento do servidor e do doente;
    • outros: termo de tutela, comprovante de dependência no imposto de renda, Iperj ou Iaserj.
  3. Comprovante de residência do servidor e do doente.
  4. Declaração médica com diagnóstico detalhando a situação do enfermo em impossibilidade de locomoção e a necessidade de assistência do servidor.

OBSERVAÇÕES

Se o doente estiver em internação hospitalar, apresentar declaração do hospital em que se encontra o internado atestando a necessidade da permanência do servidor junto ao doente em termo integral. (Não será aceito cartão de autorização para visita). Juntamente à declaração médica com diagnóstico da situação.

A declaração médica de afastamento inferior a 3 (três) dias, no mesmo mês, deverá ser entregue diretamente à Chefia, exceto para plantonistas.

Para maiores esclarecimentos: 2334-0187, Des-Saude.