O QUE É

A perícia médica do Des-Saude atua como órgão descentralizado da Superintendência de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional – SPMSO. Trata-se de direito do servidor da Uerj e será realizada privativamente por Médico do Trabalho lotado no Des-Saude ou por médicos da SPMSO.

 

COMO PROCEDER:
1. O servidor que incorrer em falta ao trabalho, por motivo de saúde, a partir da 4ª falta dentro do mesmo mês, deverá realizar perícia médica no Des-Saude;

2. Para realização da perícia o servidor deverá encaminhar para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. os seguintes documentos:
     • AIM (Documento de Apresentação para Inspeção Médica) preenchido e assinado pela chefia imediata do servidor. Todos os campos deverão estar preenchidos e não serão aceitos documentos com rasuras;
     • Atestado ou laudo médico, emitido pelo médico-assistente, no qual conste a patologia apresentada, o respectivo CID, o tempo previsto de afastamento e o tratamento instituído. O Atestado/Laudo médico para fins periciais deverá atender aos requisitos expostos na Resolução 1.851/2008 do Conselho Federal de Medicina;
     • Outros documentos correlatos, como, por exemplo, receitas, prescrições e exames, se for o caso.

3. Após o envio da documentação por e-mail, será realizada análise pela perícia médica que poderá deferir o tempo total de licença, tempo parcial ou indeferir a licença;

4. O perito poderá solicitar agendamento de perícia presencial para o servidor neste caso, o servidor deverá comparecer ao Des-Saude no dia e horário agendados, com toda a documentação original, para realização da perícia;

5. Após a realização da perícia o servidor receberá o DAM para apresentação à chefia e justificativa na folha ponto;

6. Quando a perícia for realizada na SPMSO, o servidor deverá encaminhar ao Des-Saude o documento emitido na perícia para que seja realizado o lançamento no sistema da Universidade. Fica o servidor ciente que o não encaminhamento do resultado da perícia realizada na SPMSO poderá acarretar prejuízos em sua frequência;

 

REQUERIMENTO

AIM – APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO MÉDICA

 

REGULAMENTAÇÃO

 

 LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR