Redução de Carga Horária para Servidor com Dependente Portador de Necessidades Especiais
O servidor ativo da UERJ que seja responsável por pessoa portadora de necessidades especiais (legalmente ou em virtude de sentença judicial) e que comprove a necessidade de atenção permanente ao(à) dependente, com presença fundamental do servidor na complementação do processo terapêutico ou na promoção de maior integração do paciente na sociedade, poderá requerer a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária, sem redução dos vencimentos.
Auxílio à Pessoa com Deficiência
É o auxílio pago aos servidores, ativos e inativos, em moeda corrente, visando auxiliar o custeio de despesas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos dependentes de servidores que possuam necessidades especiais, atendendo aos requisitos estabelecidos pelo Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) nº 52/REITORIA/2024.