Licença Gestante

Sumário

O que é

À servidora gestante será concedida licença pelo prazo de 180 dias em caso de gestação e à celetista gestante será
concedida licença pelo prazo de 120 dias em caso de gestação. A servidora ou seu representante deverá apresentar a certidão de nascimento do(a) filho(a) ou, quando laudo médico, deverá ser devidamente homologado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (Des-Saude) e encaminhado à sua chefia imediata para anexar à frequência mensal.

Regulamentação

Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 83, inciso XII e §§ 1 e 2 e art. 92, inciso V.

Observações

Caso a servidora necessite entrar em gozo de licença antes do parto, deverá encaminhar por e-mail ao Des-Saude/SGP (dessaudepericias@sgp.uerj.br) laudo do médico assistente para homologação.

A servidora ou seu representante deverá encaminhar por e-mail a certidão de nascimento do(a) filho(a) ou laudo médico devidamente homologado pelo Des-Saude à sua chefia imediata para anexar à frequência mensal.

>> ATENÇÃO: A servidora gestante, a partir da 32ª semana, não fará jus à licença médica, mas sim à licença gestante.