O que é
Benefício de natureza indenizatória que compreende um cartão na modalidade refeição com crédito mensal de R$500 (quinhentos reais).
Legislação
Quem pode obter o benefício
Servidores ativos e extraquadro da Universidade.
Como requerer
O cartão-refeição não necessita de requerimento do servidor, pois a solicitação de emissão é realizada pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) à empresa responsável e a retirada é efetuada no Atendimento da SGP (sala T-117), mediante agendamento.
Obs: tendo em vista a quantidade de cartões, a entrega inicial (agosto/2025) será realizada ao ponto focal de cada unidade da Universidade, que fará a distribuição interna aos servidores.
Quem não poderá receber o benefício?
Não são elegíveis ao recebimento do cartão-refeição os servidores que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
a) Exercício de atividades, exclusivamente, em órgãos externos à Universidade;
b) Cedidos para a Uerj, excetuados os ocupantes de cargo em comissão;
c) Cumpindo penalidade de suspensão;
d) Em gozo de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge;
e) Recolhidos à prisão em regime fechado;
f) Afastados por abandono de cargo;
g) Afastados para curso de formação — etapa de concurso público;
e) Afastados para Procase sem vencimentos e vantagens.
Informações adicionais
• Após o recebimento do cartão, o usuário deve fazer seu cadastro através do aplicativo (SuperApp VR), conforme orientações presentes no folder recebido junto com o cartão. A gestão do cartão (verificação de saldo, estabelecimentos conveniados, pedido de segunda via) deve ser realizada pelos mesmos canais.