O que é
Benefício concedido para auxiliar no custeio de despesas que o servidor necessite despender para o trato da própria saúde ou de seus dependentes. O valor mensal do auxílio saúde é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), consistindo em verba de natureza indenizatória.
Legislação
- AEDA 033/REITORIA/2026
- Lei Estadual nº 9602/2022 (Art. 10)
- Decreto-lei nº 220/75 e Decreto Estadual nº 2479/79
Quem pode obter o benefício
Servidores ativos da UERJ, compreendendo todos os servidores técnicos administrativos, docentes e também os servidores comissionados. É concedido um único benefício por CPF elegível, não sendo permitido o acúmulo ou duplicidade de pagamento.
Como requerer
O pagamento do auxílio saúde é processado e creditado diretamente na folha de pagamento do servidor pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP). Em regra, não necessita de requerimento prévio para a sua implantação inicial aos servidores elegíveis.
Quem não poderá receber o benefício?
Não são elegíveis ao recebimento do auxílio saúde os servidores que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
- Exercício de atividades, exclusivamente, em órgãos externos à Universidade;
- Cedidos para a UERJ, excetuados os ocupantes de Cargo em Comissão ou Função Gratificada;
- Suspensos, nos termos do art. 296 do Decreto Estadual nº 2479/79;
- Em gozo de quaisquer afastamentos sem vencimentos;
- Recolhidos à prisão em regime fechado;
- Afastados por abandono de cargo;
- Afastados para curso de formação – etapa de concurso público.