Auxílio Saúde

Sumário

O que é

Benefício concedido para auxiliar no custeio de despesas que o servidor necessite despender para o trato da própria saúde ou de seus dependentes. O valor mensal do auxílio saúde é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), consistindo em verba de natureza indenizatória.

Legislação

  • AEDA 033/REITORIA/2026
  • Lei Estadual nº 9602/2022 (Art. 10)
  • Decreto-lei nº 220/75 e Decreto Estadual nº 2479/79

Quem pode obter o benefício

Servidores ativos da UERJ, compreendendo todos os servidores técnicos administrativos, docentes e também os servidores comissionados. É concedido um único benefício por CPF elegível, não sendo permitido o acúmulo ou duplicidade de pagamento.

Como requerer

O pagamento do auxílio saúde é processado e creditado diretamente na folha de pagamento do servidor pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP). Em regra, não necessita de requerimento prévio para a sua implantação inicial aos servidores elegíveis.

Quem não poderá receber o benefício?

Não são elegíveis ao recebimento do auxílio saúde os servidores que se enquadrem nas seguintes hipóteses:

  • Exercício de atividades, exclusivamente, em órgãos externos à Universidade;
  • Cedidos para a UERJ, excetuados os ocupantes de Cargo em Comissão ou Função Gratificada;
  • Suspensos, nos termos do art. 296 do Decreto Estadual nº 2479/79;
  • Em gozo de quaisquer afastamentos sem vencimentos;
  • Recolhidos à prisão em regime fechado;
  • Afastados por abandono de cargo;
  • Afastados para curso de formação – etapa de concurso público.